PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO – COMPUTADOR DO PROFESSOR – 17-11-2021.

 

 

 

 

Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – ……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 30 de novembro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30 de novembro de 2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021, e nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Resolução Seduc-54, de 9-6-2021

Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, Resolve:

Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 6º

“Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-07-2021” (NR).”
II – os §§ 2º e 3º do art. 7º:
“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 e 31-08-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-09-2021;” (NR).

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, não expressamente alteradas pela Resolução Seduc 24, de 17-02-2020.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FAQ – PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR – 23/03/2021 (clique aqui)

 

 

PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR – 29/04/2021.

Resolução Seduc-51, de 29-4-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estabelece normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10º do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
” Artigo 7º ….. ……
“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 a 30-06-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30-07-2021.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR – 17/03/2021.

Informamos que a ADESÃO dos integrantes do Quadro do Magistério ao PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR estará disponível até o dia 31/03/2021, por meio de assinatura de termo de adesão, que se encontra na Secretaria Escolar Digital – SED (Serviços Escolares – Programa Computador do Professor – Adesão ao Programa Computador do Professor).

Somente serão objeto de reembolso as aquisições de equipamentos realizadas entre 21/03/2020 a 30/04/2021.

É importante observar que:

  • A nota fiscal deve constar a identificação nominal do beneficiário (servidor) e;
  • Deverão ser obedecidas as especificações técnicas dos equipamentos, conforme Portaria CITEM, de 11/11/2020 e Portaria CITEM s/nº, de 27/01/2021.

Mesmo que não tenha adquirido o equipamento eletrônico, o interessado poderá fazer adesão ao programa e adquiri-lo, posteriormente, com Nota Fiscal expedida até o dia 30/04/2021 que deverá ser anexada à SED até o dia 20/05/2021.

Após fazer a adesão, para receber o pagamento do reembolso, é necessário realizar a SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO na Secretaria Escolar Digital – SED (Serviços Escolares – Programa Computador do Professor – Solicitação de Reembolso) que estará disponível até 20/05/2021.

Não se esqueça que:

  • a conta bancária deve ser conta corrente ativa no Banco do Brasil e, caso seja tipo salário/poupança, procure a sua agência e faça a alteração da natureza da conta;
  • a pendência junto ao CADIN inviabiliza o recebimento do pagamento, então as mesmas deverão ser resolvidas pelo servidor junto à Secretaria da Fazenda;
  • O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a solicitação de reembolso e dezembro de 2022.

 

 

 

 

Programa Computador do Professor – Dados Bancários.

Prezado Professor,

Uma das premissas para receber o reembolso do Programa Computador do Professor, é possuir uma conta corrente no Banco do Brasil.

Disponibilizamos na Plataforma SED, o menu “Dados Bancários”, para a seleção ou indicação de uma conta corrente do BB.

Para acessar o tutorial, clique no link abaixo.

Programa Computador do Professor – Dados Bancários (clique aqui)

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS – COMPUTADOR DO PROFESSOR

MANUAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DO PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO

COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020

 

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 11 -11-2020 – PG.35.

Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020,

Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria. Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.

Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS

1 – Notebook (Computador Portátil) Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

1.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.

2. Tablet
Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA A solução solicitada neste item deverá: a) Possuir a tecnologia touchscreen; b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados.

3. DESKTOP (Computador de Mesa) Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64; b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. Monitor
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá: a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.
(Publicada novamente por conter incorreções)

 

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5…..
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
f) Possuir 1 WebCam Integrada.
3.2….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.4….
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.
3.5….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da referida Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIT DER CTR.

EDITAL – FUNDAÇÃO C.A.S.A. – 2022.

Abertura de Edital de Credenciamento Emergencial Docente para o Ano Letivo de 2021 na Fundação Casa Unidades Brás, Bom Reitro e Ruth Pistori.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro torna público o Edital de abertura de credenciamento Emergencial para docentes interessados em ministrar aulas nos Centros de Internação e nos Centros de Internação Provisória da Fundação Casa/SP – Complexos Brás, Bom Retiro e Ruth Pistori – para o ano letivo de 2021, nos termos da Portaria CGRH 09/2020, Lei Complementar nº 444 de 27/12/1985, Resolução SE 72, 13/10/2020, Documento Orientador Conjunto SEE/CGEB/Fundação Casa/Gerência Escolar de fevereiro de 2016, atualizada em agosto de 2017 e Portaria CGRH 7 de 02/08/2017, combinadas com as Resoluções SE/SJDC 01 e 02/2017.

Escola Vinculadora: EE Padre Anchieta – Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

I – PERFIL DOCENTE

Requer do docente interessado em ministrar aulas nos Centros da Fundação CASA/SP – Complexos: Brás, Bom Retiro e Ruth Pistori:

  1. Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
  2. Cumprir os horários estabelecidos sem atrasos ou saídas antecipadas, observando os horários de entrada e saída do CI e CIP;
  3. Cumprir os procedimentos de segurança de acordo com as normas e o regimento interno das Unidades da Fundação Casa;
  4. Ter comprometimento com a administração pública;
  5. Administrar com responsabilidade o tempo de gestão de sala de aula;
  6. Atentar-se sobre os materiais didático-pedagógicos utilizados com os alunos nas atividades, verificando com atenção os que podem oferecer risco à segurança;
  7. Conhecer e dominar os conteúdos a serem ministrados do componente curricular que leciona de acordo com as habilidades e competências presentes no Currículo São Paulo Faz Escola e, quando for o caso, o Programa Ler e Escrever da SEE/SP e/ou clareza dos objetivos do Projeto Explorando o Currículo ou PRTE;
  8. Cumprir as datas para a entrega das solicitações, quando for o caso, Diários de Classe, Planos de Ensino e Pareceres Avaliativos;
  9. Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções, como por exemplo, Conselho de Classe, Série e Ano;
  10. Relacionar-se com urbanidade prevista em legislação, com os colegas de trabalho e alunos;
  11. Ater-se somente a assuntos pertinentes ao trabalho docente em sala de aula e ao aprendizado dos alunos;
  12. Participar de programas de formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação, Diretoria de Ensino e/ou entidades conveniadas;
  13. Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo dos Centros CI ou CIP e da Unidade Vinculadora.
  14. Utilizar metodologias de trabalho que promova a reflexão, o senso de responsabilidade e solidariedade, como também, o sentimento de cooperação em sua ação educativa, para a melhoria efetiva do aprendizado dos alunos nas Unidades.
  15. Executar suas tarefas com eficiência, eficácia, zelo e presteza.

 

II – DO PERÍODO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

Período de inscrição: 29/11/2021 a 03/12/2021.

Local: Escola Estadual Padre Anchieta – Rua Visconde de Abaeté, 154 – Brás – São Paulo/SP.

Horário: das 10h às 12h e das 13h às 16h.

Condições: No ato do credenciamento o candidato deverá entregar uma proposta de trabalho de acordo com o item IV deste Edital. O candidato será submetido à entrevista que será agendada oportunamente.

Requisitos: deverá estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, ser ocupante de função atividade ou candidato à contratação temporária da referida função e ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou habilitação específica do Magistério, nível médio, para atuar nos anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ensino médio. O candidato deverá comprovar habilitação nos componentes curriculares que compõem as matrizes curriculares do ensino fundamental e ensino médio da SEE/SP – Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Inglês, Matemática, Química e Sociologia, devidamente qualificados.

Docente que esteja atuando no período de inscrição em outros Projetos de Pasta e/ou no PEI terá a inscrição indeferida.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

No ato da inscrição para o credenciamento o docente deverá apresentar cópia reprográfica do:

  1. RG
  2. CPF
  3. Comprovante de inscrição do processo regular de atribuição de classes e/ou aulas do ano letivo de 2021.
  4. Anexo I que declare o tempo de trabalho, em dias, desenvolvido no âmbito do Quadro do Magistério da SEE/SP com data limite de 30/06/2020.
  5. Cópia simples do Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar para os candidatos concluintes/egressos do curso de graduação (licenciaturas e bacharelados).
  6. Cópia simples do Histórico Escolar e Atestado de Escolaridade/Matricula atualizado para os candidatos/alunos matriculados no último semestre/ano, do curso de graduação (licenciaturas e bacharelados) comprovadamente concluído.

 

IV – PROPOSTA DE TRABALHO

 

A Proposta de trabalho escrita deverá contemplar os itens abaixo:

  1. Apresentação da Proposta, objetivando o interesse do candidato em atuar na Fundação Casa/SP;
  2. Justificativa;
  3. Objetivos gerais;
  4. Objetivos específicos;
  5. Público alvo;
  6. Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem;
  7. Avaliação;
  8. O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

 

V – DA ENTREVISTA

Na ocasião do credenciamento, candidato ocupante de função atividade na Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo e o candidato à admissão serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.

São critérios para a avaliação da entrevista:

  1. Clareza o objetividade na exposição;
  2. Pertinência do conteúdo;
  3. Postura ética.

 

VI – DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos serão avaliados por meio de:

  1. Análise da proposta de trabalho do docente com máximo de 10 (dez) pontos;
  2. Entrevista versando sobre a proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos; (a não participação da entrevista acarretará prejuízo ao interessado);
  3. Tempo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo até 30/06/2020.
  4. Ter sido reconduzido pela Comissão de Avaliação Docente, conforme estabelece as Resoluções SE/SJDC 1 e 2/2017;
  5. Em caso de empate, prevalecerá, na sequência, a maior nota da proposta de trabalho; a maior nota da entrevista; o maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo; a maior idade.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados considerando-se a somatória do inciso VI deste Edital.

 

VIII – DO CRONOGRAMA

  1. Período de Inscrição: de 29/11 a 03/12/2021, junto à Direção da Escola Estadual Padre Anchieta.
  2. Resultado das inscrições deferidas ou indeferidas: 04/12/2021.
  3. Entrevista: 07/12/2021 e 08/12/2021
  4. Publicação da Classificação Preliminar em DOE e no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino Região Centro (https://decentro.educação.sp.gov.br/noticias), em 10/12/2021.
  5. Período para Interposição de Recurso junto à Direção da Escola Estadual Padre Anchieta: 13 e 14/12/2021.
  6. Publicação dos Resultados dos Recursos e da Classificação Final em DOE e no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino Região Centro (https://decentro.educação.sp.gov.br/noticias), em 16/12/2021.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino – Região Centro.

 

Supervisão.

 

 

APRENDER & REAPRENDER 2021 – “MOTIVAÇÃO DOS ESTUDANTES E SEUS IMPACTOS NA DEFASAGEM”.

Assunto: Inscrições para a última formação do ciclo “Aprender e Reaprender: boas práticas para os desafios da Educação em 2021″ sobre “Motivação dos estudantes e seus impactos na defasagem”.  

 

Aprender & Reaprender 2021 – “Motivação dos estudantes e seus impactos na defasagem”

 

NPE DER CTR.

SENHORES PROFESSORES COORDENADORES DO EFAF E EM – CONVOCAÇÃO – RETIFICADO.

A Dirigente Regional de Ensino convoca, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores Coordenadores do Ensino Fundamental Anos Finais e do Ensino Médio para a Orientação Técnica “14º Encontro de Formação para Professores Coordenadores do Ensino Fundamental Anos Finais e do Ensino Médio”. 

Data: 19/11/2021 

Onde se lê: das 8h às 17h; leia-se das 8h às 14h.

Onde se lê: Plataforma Google Meet; leia-se: Diretoria de Ensino Região Centro – Av. Olavo Fontoura, 2222 – Vila Baruel.


NPE.

CLASSIFICAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CREDENCIAMENTO ANUAL – 2022 – RETIFICADO.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro torna pública a Classificação (Inscrições Deferidas e Indeferidas), do Processo de Credenciamento Anual de docentes para atuar no Programa Ensino Integral em 2022, em conformidade com o Edital de Credenciamento, publicado no DOE de 22 de outubro de 2021. Lembramos aos Candidatos que eventuais recursos poderão ser interpostos ao Dirigente Regional de Ensino, no dia 16 de novembro de 2021, mediante solicitação a ser realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma SED – Secretaria Escolar Digital.

 

Inscrições Deferidas – Faixa II – Credenciamento Anual – 2022 – PEI

Inscrições Deferidas – Faixa III – Credenciamento Anual – 2022 – PEI

Inscrições Indeferidas – Credenciamento Anual 2022 – PEI

 

Supervisão.

SENHORES PROFESSORES COORDENADORES DO CEL – CONVOCAÇÃO.

A Dirigente Regional de Ensino convoca, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores Coordenadores dos Centros de Estudos de Línguas para a Orientação Técnica “Encontro de Formação para Professores Coordenadores dos CEL”. 

Data: 18/11/2021 

Horário: das 13h às 17h 

Local: Diretoria de Ensino – Região Centro – Av. Olavo Fontoura, 2222 – Vila Baruel. 

SENHORES PROFESSORES DO 5º ANO DO EF – CONVOCAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino convoca, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores que lecionam no 5º ano do Ensino Fundamental para a Orientação Técnica “Encontro de Formação para Professores do 5º ano – Recuperação, Reforço e Aprofundamento das Aprendizagens”. 

Grupo 01

Data: 18/11/2021 

Horário: das 8h às 12h 

Público-Alvo: 1 Professor, por Unidade Escolar, que leciona no 5º ano do período matutino 

Local: Plataforma Microsoft Teams (link a ser disponibilizado por e-mail)

Grupo 02

Data: 18/11/2021 

Horário: das 13h às 17h 

Público-Alvo: 1 Professor que leciona no 5º ano, por Unidade Escolar, do período vespertino 

Local: Plataforma Microsoft Teams (link a ser disponibilizado por e-mail)

VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR – E.E MATILDE MACEDO SOARES.

A Direção da E.E. Matilde Macedo Soares, Diretoria de Ensino Centro, situada na Rua José Soriano de Souza, 30 – Casa Verde Alta, São Paulo/SP, torna pública a existência de vaga para Posto de Trabalho Professor Coordenador do Ensino Fundamental Anos Finais.

A entrega do Projeto de Trabalho no período de 12/11 a 19/11/2021.

 

NIT DER CTR.

DIRETORES DE ESCOLA – REUNIÃO DE TRABALHO SAEB 2021

Reunião: SAEB 2021

Data: 12/11/2021 (Sexta-feira)

Horário: 9h

Público-alvo: Diretores de Escola

Local: Plataforma Microsoft Teams (link disponibilizado por e-mail)

SARESP 2021 – LIVES CMSP.

Com objetivo de orientar sobre as características do SARESP 2021, respectivos procedimentos e logística de aplicação, serão realizadas, no Centro de Mídias da Educação de São Paulo CMSP, lives destinadas ao público alvo envolvido na coordenação local das ações.

Apresentamos a organização das lives, a serem realizadas pela COPED por meio do Departamento de  Avaliação, com a presença de técnicos da VUNESP, instituição responsável pela operacionalização do SARESP 2021.

 

 

Solicitamos ampla divulgação nas Unidades Escolares, especialmente aqueles que manifestaram interesse em aderir ao SARESP 2021 (no caso de outras redes).

Também deverão ser comunicados os representantes do Centro Paula Souza, que participarão do SARESP 2021, na área de abrangência da DE, convidandoos a acompanhar as lives do período da manhã, na DE.


Esclarecemos que as lives permanecerão disponíveis no repositório do CMSP, para utilização em atividades regionais sempre que necessário.

 

Supervisão.