PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO – COMPUTADOR DO PROFESSOR – 17-11-2021.

 

 

 

 

Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020, Resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – ……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….
§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 30 de novembro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30 de novembro de 2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021, e nº 91, de 30 de setembro de 2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Resolução Seduc-54, de 9-6-2021

Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, Resolve:

Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 6º

“Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-07-2021” (NR).”
II – os §§ 2º e 3º do art. 7º:
“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 e 31-08-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-09-2021;” (NR).

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, não expressamente alteradas pela Resolução Seduc 24, de 17-02-2020.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FAQ – PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR – 23/03/2021 (clique aqui)

 

 

PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR – 29/04/2021.

Resolução Seduc-51, de 29-4-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estabelece normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10º do Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, resolve:
Artigo 1º – Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
” Artigo 7º ….. ……
“§ 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21-03-2020 a 30-06-2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
§ 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30-07-2021.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR – 17/03/2021.

Informamos que a ADESÃO dos integrantes do Quadro do Magistério ao PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR estará disponível até o dia 31/03/2021, por meio de assinatura de termo de adesão, que se encontra na Secretaria Escolar Digital – SED (Serviços Escolares – Programa Computador do Professor – Adesão ao Programa Computador do Professor).

Somente serão objeto de reembolso as aquisições de equipamentos realizadas entre 21/03/2020 a 30/04/2021.

É importante observar que:

  • A nota fiscal deve constar a identificação nominal do beneficiário (servidor) e;
  • Deverão ser obedecidas as especificações técnicas dos equipamentos, conforme Portaria CITEM, de 11/11/2020 e Portaria CITEM s/nº, de 27/01/2021.

Mesmo que não tenha adquirido o equipamento eletrônico, o interessado poderá fazer adesão ao programa e adquiri-lo, posteriormente, com Nota Fiscal expedida até o dia 30/04/2021 que deverá ser anexada à SED até o dia 20/05/2021.

Após fazer a adesão, para receber o pagamento do reembolso, é necessário realizar a SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO na Secretaria Escolar Digital – SED (Serviços Escolares – Programa Computador do Professor – Solicitação de Reembolso) que estará disponível até 20/05/2021.

Não se esqueça que:

  • a conta bancária deve ser conta corrente ativa no Banco do Brasil e, caso seja tipo salário/poupança, procure a sua agência e faça a alteração da natureza da conta;
  • a pendência junto ao CADIN inviabiliza o recebimento do pagamento, então as mesmas deverão ser resolvidas pelo servidor junto à Secretaria da Fazenda;
  • O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a solicitação de reembolso e dezembro de 2022.

 

 

 

 

Programa Computador do Professor – Dados Bancários.

Prezado Professor,

Uma das premissas para receber o reembolso do Programa Computador do Professor, é possuir uma conta corrente no Banco do Brasil.

Disponibilizamos na Plataforma SED, o menu “Dados Bancários”, para a seleção ou indicação de uma conta corrente do BB.

Para acessar o tutorial, clique no link abaixo.

Programa Computador do Professor – Dados Bancários (clique aqui)

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS – COMPUTADOR DO PROFESSOR

MANUAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DO PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO

COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020

 

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 11 -11-2020 – PG.35.

Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020,

Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria. Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.

Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS

1 – Notebook (Computador Portátil) Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

1.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.

2. Tablet
Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA A solução solicitada neste item deverá: a) Possuir a tecnologia touchscreen; b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados.

3. DESKTOP (Computador de Mesa) Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64; b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. Monitor
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá: a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.
(Publicada novamente por conter incorreções)

 

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5…..
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
f) Possuir 1 WebCam Integrada.
3.2….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.4….
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.
3.5….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da referida Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIT DER CTR.