CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Equipe |
Atribuições |
Izabel Lopes Silva Diretor IIe-mail: dectrcrh@educacao.sp.gov.br |
Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)
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NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Equipe Atribuições
Leila Almeida As previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na
e-mail: dectrnfp@educacao.sp.gov.br parte relativa a providências para inserção de
Diretor I servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
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Equipe |
Atribuições |
Maria Aparecida Fernandes Diretor I
e-mail: dectrnap@educacao.sp.gov.br
nome
José Vandeilson da Silva
Oficial Administrativo
Araci Novaes
Oficial Administrativo
Arlete Louvise
Assistente Técnico
Cássia Rita Leita
Assistente Técnico
Márcia Meirelles
Assistente Técnico
Roseli Longaresi
Assistente Técnico
Tereza Cristina Nardi
Assistente Técnico
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V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)
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