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A Diretoria de Ensino – Região Centro está selecionando profissionais do Quadro do Magistério para compor a equipe de Professores Coordenadores para o Acompanhamento de um agrupamento de Unidades Escolares, em conformidade com Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
Para maiores informações a respeito da Resolução Seduc- 3, de 11/02/2021 acesse o link abaixo:
O Projeto de Acompanhamento Pedagógico foi instituído pela Resolução SEDUC nº 46/2021, disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/RESOLU%C3%87AO%2046%20DE%2008%20DE%20ABRIL%20DE%202021.PDF?Time=03/11/2021%2015:48:28
Período de Inscrição
De 08/11/2021 até às 18h do dia 11/11/2021
Requisitos
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
Processo de Seleção:
Após a inscrição, será marcada uma entrevista por e-mail ou pelo celular. Nesta entrevista, que será realizada remotamente, haverá uma simulação para avaliar algumas competências voltadas à capacidades de comunicação, de observação e da escuta ativa.
Faça sua inscrição neste link:
https://forms.gle/Z2mo2UnYbrttE5ka8
Supervisão.
A Dirigente Regional de Ensino convoca, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Profissionais abaixo indicados para a Orientação Técnica “Mentoria do Programa Ensino Integral”.
Data: 09/11/2021
Horário: das 8h às 17h
Local: E. E. Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira – Rua Padre Chico, 420 – Pompéia
Público-alvo: Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral (ou Professor Coordenador) das Unidades Escolares: E. E. Barão Homem de Mello, E. E. Brigadeiro Faria Lima, E. E. Buenos Aires, E. E. Caetano de Campos, E. E. Casimiro de Abreu, E. E. De São Paulo, E. E. Deputado Pedro Costa, E. E. Doutor Alarico Silveira, E. E. Doutor Octávio Mendes, E. E. Frontino Guimarães, E. E. Miss Browne, E. E. Professor Augusto Meirelles Reis Filho, E. E. Professor Benedito Tolosa, E. E. Professor Mauro de Oliveira, E. E. Professor Narbal Fontes, E. E. Professor Orlando Horácio Vita, E. E. Professor Rômulo Pero, E. E. Professora Anésia Sincorá e E. E. Professora Dulce Ferreira Boarin.
Data: 10/11/2021
Horário: das 8h às 17h
Local: E. E. Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira – Rua Padre Chico, 420 – Pompéia
Público-alvo:
Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral (ou Professor Coordenador) das Unidades Escolares: E. E. Brigadeiro Faria Lima, E. E. Caetano de Campos, E. E. Deputado Pedro Costa, E. E. Doutor Alarico Silveira, E. E. Doutor Octávio Mendes, E. E. Miss Browne, E. E. Professor Augusto Meirelles Reis Filho, E. E. Professor Benedito Tolosa, E. E. Professor Narbal Fontes, E. E. Professor Rômulo Pero e E. E. Professora Anésia Sincorá.
Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral das Unidades Escolares: E. E. Barão Homem de Mello, E. E. Buenos Aires, E. E. Casimiro de Abreu, E. E. De São Paulo, E. E. Frontino Guimarães, E. E. Professor Mauro de Oliveira, E. E. Professor Orlando Horácio Vita e E. E. Professora Dulce Ferreira Boarin.
Data: 11/11/2021
Horário: das 8h às 17h
Local: E. E. Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira – Rua Padre Chico, 420 – Pompéia
Público-alvo:
Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral (ou Professor Coordenador) das Unidades Escolares: E. E. Brigadeiro Faria Lima, E. E. Caetano de Campos, E. E. Deputado Pedro Costa, E. E. Doutor Alarico Silveira, E. E. Doutor Octávio Mendes, E. E. Miss Browne, E. E. Professor Augusto Meirelles Reis Filho, E. E. Professor Benedito Tolosa, E. E. Professor Narbal Fontes, E. E. Professor Rômulo Pero e E. E. Professora Anésia Sincorá.
Diretor e Professor Coordenador Geral das Unidades Escolares: E. E. Barão Homem de Mello, E. E. Buenos Aires, E. E. Casimiro de Abreu, E. E. De São Paulo, E. E. Frontino Guimarães, E. E. Professor Mauro de Oliveira, E. E. Professor Orlando Horácio Vita e E. E. Professora Dulce Ferreira Boarin.
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RESOLUÇÃO SEDUC 109, DE 28-10-2021.
Dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no segundo semestre do ano letivo de 2021, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando:
– os termos do Decreto Estadual nº 65.597, de 26 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
– o Decreto Estadual nº 64.982, de 15 de maio de 2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
– a Deliberação CEE 204/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 14-10-2021, que fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
– a Deliberação CEE 194/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 14-01-2021, que fixa normas para a instituição e uso do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED;
– que a medida de quarentena, disciplinada no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, não está em vigor;
– a necessidade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos para o ano letivo de 2021 nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos;
– a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;
– a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;
– a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem para os estudantes pertencentes ao grupo de risco, entre outras condições de saúde que impossibilite a atividade presencial;
– a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pela COVID-19,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODAS AS ESCOLAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º – As unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais aos estudantes, observados, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021, e as disposições desta Resolução.
Artigo 2º – Todas as instituições de ensino que funcionam no território estadual deverão adotar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação.
Artigo 3º – As atividades presenciais realizadas na escola e as atividades realizadas por meio remoto, para os estudantes aos quais se refere o §2 do artigo 1º, serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para o ensino fundamental e ensino médio, considerando o previsto nos termos do artigo 24, inciso VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Deliberação CEE 195, de 14-01-2021.
Artigo 4º – As unidades escolares registrarão as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED, disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, mantendo- -o constantemente atualizado, conforme o disposto no artigo 2º Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.
CAPÍTULO II
AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A REDE ESTADUAL DE ENSINO
Artigo 5º – A direção da unidade escolar deve planejar as atividades presenciais de forma a respeitar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, as orientações adicionais constantes do Anexo I desta Resolução e, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021.
Artigo 6º – As unidades escolares deverão se organizar para receber todos os estudantes para atendimento presencial, conforme etapa de ensino, classe e turno.
Artigo 7º – A alimentação escolar deverá ser ofertada, observando o cumprimento dos protocolos sanitários específicos.
Artigo 8º – As unidades escolares da rede estadual deverão disponibilizar, em quantidade suficiente, produtos de higiene, equipamentos de proteção individual e outros itens necessários para o cumprimento dos protocolos sanitários.
Artigo 9º – Os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas presencialmente nas unidades escolares.
Parágrafo único. O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes hipóteses:
I – nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
II – nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme orientação a ser emitida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
III – nos casos em que a profissional for gestante e puérperas.
Artigo 10 – Os profissionais que estiverem em regime de teletrabalho deverão, obrigatoriamente, exercer as seguintes atividades:
I – Acompanhamento remoto de estudantes;
II – Transmissão de aulas a partir do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
III – Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes;
IV – Ações de busca ativa;
V – Orientações para famílias dos estudantes;
VI – Interação por meio da ferramenta de chat do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
VII – Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.
Artigo 11 – Nas classes hospitalares que não permitirem a realização de atividades presenciais, os estudantes deverão realizar atividades remotas.
Artigo 12 – Os estudantes de ensino domiciliar, conforme Resolução SE 25/2016, portadores de comorbidades, poderão realizar atividades presenciais em suas residências, desde que admitido o ingresso do professor pela família.
Artigo 13 – As unidades de educação escolar indígena deverão realizar atividades escolares presenciais, observados os protocolos sanitários.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino que ofertam educação básica para as comunidades indígenas deverão consultar as unidades escolares e liderança indígenas sobre o retorno dos professores não indígenas às atividades presenciais, observado os protocolos sanitários.
Artigo 14 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC 32, de 5-3-2021;
II – a Resolução SEDUC 59, de 7-7-2021;
III – a Resolução SEDUC 65, 26-07-2021; e
IV- a Resolução SEDUC 101, de 15-10-2021.
Artigo 17 – As disposições desta Resolução entrarão em vigor a partir do dia 3 de novembro de 2021, podendo ser alteradas por novo normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Estado de São Paulo e das recomendações da área de saúde.
ANEXO I
Orientações Adicionais da Rede Estadual
Os Protocolos Sanitários Setoriais da Educação devem ser seguidos por todas as unidades de ensino do Estado. As orientações abaixo são medidas complementares aos Protocolos Setoriais da Educação disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para as unidades de ensino da rede estadual.
1.2 Transporte escolar:
Os estudantes e servidores devem usar máscaras no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;
Utilizar a ocupação normal dos veículos do transporte escolar;
Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos;
Deve-se realizar limpeza dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;
Deve-se manter janelas de transporte escolar semi-abertas, favorecendo a circulação de ar.
2.2 Entrada dos estudantes:
Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;
Recomenda-se organizar os horários de entrada em turnos, diminuindo a circulação simultânea de pessoas e observando os serviços contratados;
Aferir a temperatura dos estudantes e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato (Infravermelho) na altura da testa, já distribuído para todas as escolas;
Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico. Crianças ou adolescentes devem aguardar em sala isolada, segura e arejada até que pais ou responsáveis possam buscá-los;
Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o estudante, que deve aguardar em sala isolada, segura e arejada. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
Registrar as informações do caso suspeito e confirmados no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19 – SIMED, disponível na SED, conforme orientações;
Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;
É obrigatório o uso correto de máscara dentro da escola;
Os servidores devem utilizar máscara, e havendo interesse do profissional em utilizar o face shield (protetor de face) a escola deve dispor deste EPI.
3.2 Salas de aulas:
As salas de leitura e bibliotecas podem ser abertas, desde que seja respeitadas as seguintes regras:
a. Separar uma estante para recebimento de material devolvido;
b. Sempre higienizar as mãos antes e após manusear os livros;
c. Acomodar o material recebido na estante separada para este fim; e
d. Não colocar esse livro no acervo nas próximas 72 horas, como também não o liberar para empréstimo.
Todos os estudantes devem permanecer de máscara durante as aulas, com exceção dos estudantes público-alvo da educação especial que não possuam autonomia e corram risco de sofrerem sufocamento.
Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
Preferir o uso de ventilação natural e evitar sempre que possível a utilização de ventiladores e ar condicionado. Se for extremamente necessário o uso do ventilador, sempre manter as janelas e as portas abertas e direcionar o fluxo de ventilação para uma saída de ar (janela ou porta). Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza do sistema de ar condicionado, conforme orientações vigentes das autoridades sanitárias.
Higienizar bancadas, computadores, equipamentos, utensílios esportivos, e demais antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas.
Recomenda-se que os intervalos e recreios sejam realizados com revezamento das turmas em horários alternados, observando os serviços contratados.
Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes das refeições;
Equipamentos de lazer e jogos coletivos poderão ser utilizados, desde que após a sua utilização sejam higienizados.
Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.
COMUNICAÇÃO COM OS ESTUDANTES E AS FAMÍLIAS:
Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura, protocolos, calendário de retorno e horários de funcionamento;
Produzir materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19;
Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene;
No caso de alta demanda de atendimento ao público, recomenda-se o agendamento prévio. E priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);
Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais ou responsáveis;
Envolver os grêmios e os estudantes na elaboração das ações recorrentes de comunicação nas escolas, no monitoramento dos protocolos sanitários e em todas ações pertinentes do plano de retorno da escola;
Orientar aos pais ou responsáveis que os estudantes que apresentarem sintomas para COVID-19 não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde. A escola deverá ser comunicada e o caso registrado no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19 – SIMED, disponível da SED;
Orientar as famílias a comunicarem às unidades escolares a situação de saúde, tanto do estudante quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de COVID-19.
São informações relevantes:
O estudante ou algum familiar contraiu a COVID-19?
O estudante teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes laboratoriais, de ter contraído a COVID-19?
Algum familiar ou o próprio estudante apresenta algum sintoma característico de COVID-19?
MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS:
Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o estudante, que deve aguardar em sala isolada e segura.
Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
Se houver mais de um estudante sintomático, respeitar o distanciamento de 1m e mantê-los na sala isolada e segura. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização;
Registrar as informações do caso suspeito e/ou confirmado no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED.
Os estudantes e profissionais da educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a:
Buscar uma Unidade de Saúde para a orientações sobre avaliação e conduta;
Manter isolamento domiciliar, conforme prescrição médica. Após este período, o estudante ou o profissional da educação poderá voltar às atividades presenciais;
Estudantes e profissionais de educação cujo diagnóstico de COVID-19 foi negativo podem voltar imediatamente às atividades;
Se um estudante testar positivo para COVID-19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em quarentena por 14 dias e não frequentar a escola, devendo ter atividades e aulas através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
Nos casos em que só há suspeita, a turma poderá frequentar a escola, pois há outras infecções respiratórias que se assemelham aos sinais e sintomas de COVID-19;
Se um professor ou outro servidor ou estudante testar positivo para COVID-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED.
Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.
Supervisão.
Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (203) – 47
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:
b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista;
b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:
b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b.3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.
b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas.
b.5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b.6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;
b.6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.
b.7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima: c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola; c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola; d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – Na inscrição, o candidato deverá: a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
a) O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição: a)se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou b)se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
3.1 – Para as funções docentes: 3.1.1 – Titulares de cargo;
3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade; 3.1.3 – Contratados.
3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.2.1 – Docentes readaptados; 3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;
3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
3.2.6 – Docentes contratados.
3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:
3.3.1 – Titulares de cargo;
3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.
3.4 – Para a função de Diretor de Escola:
3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;
3.4.2 – Docentes titulares de cargo.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral
:a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade entre os credenciados;
c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.
4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.
2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final PósRecurso, em 13/11/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem: a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II; b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:
4.1.1 – docentes readaptados;
4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:
4.2.1 – docentes readaptados;
4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;
4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.
7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.
7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.
8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.
10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;
10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Comissão de Atribuição de Aulas e Classes.