SENHORES DIRETORES – ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PDDE PAULISTA.

A Secretaria da Educação repassou mais de 630 milhões de reais a 5.004 Associações de Pais e Mestres – APMs, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, referentes ao PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149/2019 – regulamentada pelo Decreto nº 64.644/2019.

O repasse tem como objetivo auxiliar as unidades escolares, por meio de suas APMs, no atendimento de despesas de manutenção e pequenos reparos, aquisição de material pedagógico, tecnologia da informação, equipamentos, vigilância eletrônica, dentre outros.

Os recursos foram depositados em contas bancárias das Associações de Pais e Mestres – APMs, abertas no Banco do Brasil, especificamente para o PDDE Paulista. O Banco do Brasil enviará ofício circular a todas as agências sobre a abertura das contas.

O responsável pela APM deve comparecer ao Banco e proceder à ativação da conta, para realizar a movimentação dos recursos.

 

Ativação da Conta

Para ativação, o representante da APM deverá dirigir-se à agência do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta munido dos seguintes documentos:

·         Estatuto atual da APM;

·         Cartão CNPJ;

·         Ata de eleição vigente.

O Estatuto atual da APM e a Ata de eleição vigente devem ser obrigatoriamente registrados em cartório e com reconhecimento de firma das assinaturas. O responsável pela APM deverá comparecer à agência com cópia e original do RG, CPF e comprovante de endereço.

           

Reprogramação dos Recursos – SED

Como a efetivação da transferência dos recursos do PDDE Paulista ocorreu no final do ano de 2019, tais recursos serão automaticamente reprogramados para o exercício de 2020, pelo sistema SED. Orientações a respeito desse procedimento serão repassadas posteriormente.

 

 Cartão e Pagamento

Até a emissão dos cartões de débito, os pagamentos poderão ser realizados mediante boleto ou transferência bancária – via sistema online do Banco do Brasil. As APMs não poderão efetuar saques, e nem farão uso de cheque, limitando-se ao cartão e ao sistema online do Banco do Brasil.

 

Utilização dos Recursos

Os recursos do PDDE poderão ser utilizados em manutenção e desenvolvimento do ensino. O programa irá viabilizar as despesas de menor porte, como por exemplo:

·         aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao funcionamento da escola; 

·         uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

·         apoio a programas pedagógicos;

·         aquisição e manutenção de equipamentos de tecnologia, softwares voltados para uso pedagógico e infraestrutura lógica;

·         entre outros.

 A Secretaria da Educação está elaborando um Manual de Aplicação para orientar a utilização do gasto, de acordo com a despesa específica. Cada gasto terá uma diretriz informativa, visando sua efetividade em consonância com as regras e os limites estabelecidos pela Secretaria, para aplicação em custeio e capital. O documento estará sujeito à atualizações periódicas que serão informadas a toda rede.

            As orientações acerca das despesas com investimento (capital) estão em construção e serão disponibilizadas posteriormente, por meio de publicações desta Secretaria.

 

Prestação de Contas 

 

A Secretaria da Educação está elaborando resoluções, manuais e desenvolvendo sistemas eletrônicos, que serão divulgados posteriormente, a fim de auxiliar na condução dos gastos e na prestação de contas, visando estabelecer regras simplificadas ao cumprimento dos processos contábeis pelas APMs, facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos gastos.

 

Nos próximos dias, realizaremos formação por meio de videoconferência, para maiores detalhamentos.