PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020.

O Dirigente Regional de Ensino da Região Centro comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI da escola estadual do Programa Ensino Integral circunscrita à Diretoria de Ensino – Região Centro .

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

 

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

 

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem o conjunto de aulas dos diferentes Componentes Curriculares que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo, incluindo as atividades complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados com foco no protagonismo infantil, visando o Projeto Convivência e a substituição de ausência entre os pares

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de Diretor;
  • Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 

2- Requisitos:

2.1-Docente:

 

– Para atuação nos anos inicias do ensino fundamental ser portador de diploma devidamente registrado de:

I – Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

II – Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

III – Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; ou

IV – Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.

              – Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

2.2- Diretor de Escola

 

2.2.1 – Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

 

2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

 

  • DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

 

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

 

  1. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, anexando os seguintes documentos: fichas 100 (assiduidade) correspondente ao período de 01/08/2016 a 30/06/2019, Diploma e Histórico Escolar de Conclusão do Curso, comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2020, com a respectiva pontuação na Diretoria de Ensino (GDAE).

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido  caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no       cadastro funcional.

              Período: 21/01/2020 à 28/01/2020

              Local: https://forms.gle/7MUo6ZHEt2uZHF8G9

  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato encaminha uma proposta de atividade em sala de aula.

Período: 21/01/2020 à 28/01/2020

Local: https://forms.gle/7MUo6ZHEt2uZHF8G9

  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório com base na avaliação resultante da atividade de sala de aula e pontuação de assiduidade. Em caso de empate, será considerada a pontuação da atribuição de classes/aulas 2020.

              Publicação da classificação final no DOE: 30/01/2020

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 31/01/2020

Horário: 13 horas.

Local: Diretoria de Ensino Região Centro.

Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila Baruel