EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR EM SALAS E AMBIENTES DE LEITURA NO ANO DE 2019.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2019, nos termos da Resolução SE 76/ 2017 e suas alterações conforme Segue:

1. Dos Requisitos

Nos termos do Artigo 4º da Resolução SE 76/ 2017 e suas alterações, são requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – Docente Readaptado;

II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – Docente ocupante de função atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2. Do perfil

O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela sala ou ambiente de leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentive a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;

Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

Domine programas e ferramentas de informática;

Atenda o disposto no artigo 3º. da Resolução 76/2017 e suas alterações.

3. Das Inscrições.

As inscrições serão efetuadas no período de 04/09/2019 a 20/09/2019 nas Unidades Escolares nas unidades escolares abaixo elencadas, no horário das 9h às12h, e das 13h às 16h.

4. Da documentação necessária para a inscrição:

RG e CPF;
Comprovante de inscrição no processo de atribuição de Classe ou aulas – 2019.
Projeto de trabalho, com fundamento na Resolução SE 76/2017 e suas alterações, que deverá conter no mínimo: Identificação, público Alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.

5. Da Divulgação da Classificação:

A relação nominal dos credenciados para atuar nas Salas ou Ambientes de leitura será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Centro: dectr@educacao.sp.gov.br em 25/09/2019.

6. Dos Recursos:

Os recursos poderão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino- Região Centro nos dias 26 e 27/09/2019.

7. Da Divulgação da Classificação Final:

A relação nominal dos credenciados para atuar nas Salas ou Ambientes de leitura será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da D.E. decentro.educacao.sp.gov.br, em 02/10/2019.

8. Da Seleção:

Caberá ao Diretor de escola:

selecionar e indicar docentes para atuar na sala ou ambiente de leitura e comunicar a equipe responsável pelo Programa na Diretoria;
analisar o Projeto de trabalho supracitado.

9. Das Vagas:

Escolas que fazem jus ao AMBIENTE SALA DE LEITURA, e são postos de inscrição:

E.E. Afrânio Peixoto.
E.E. Alarico Silveira, Dr.
E.E. Anésia Sincorá, Profª.
E.E. Anchieta, Padre.
E.E. Angelina Madureira, Profª.
EE. Antoine de Saint Éxupéry.
E.E. Antonio Firmino de Proença.
E.E. Antônio Lisboa, Prof.
E.E. Antonio Vieira, Padre.
E.E. Augusto Meirelles Reis Filho, Prof.
EE Benedito Tolosa, Prof.
E.E. Browne, Miss.
E.E. Caetano de Campos.
E.E. Canuto do Val.
E.E. Colombo de Almeida, Prof.
E.E. Eduardo Prado.
E.E. Gonçalves Dias.
E.E. Homem de Mello, Barão.
E.E. João Kopke.
E.E. Joaquim Leme do Prado, Prof.
E.E. José Cândido de Souza.
E.E. Luiz Gonzaga Righini, Prof.
E.E. Manuel da Nóbrega, Padre.
E.E. Maria Augusta Saraiva, Drª .
E.E. Matilde Macedo Soares.
EE. Narbal Fontes, Prof.
E.E. Octávio Mendes, Dr
E.E. Orestes Guimarães.
E.E Paulo Luig, Frei
E.E Pedro Monteiro do Amaral, Capitão
E.E. São Paulo.
E.E Tarcísio Álvares Lobo.
E.E. Toledo Barbosa
E.E. Zuleika de Barros Martins Ferreira, Profª.

10. Da Carga Horária:

O professor selecionado e indicado para trabalhar na Sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

11. Das Disposições Finais:

No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às atribuições da Sala ou ambiente de leitura, perderá as horas de gerenciamento da Sala a qualquer tempo, por decisão da Equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar, devendo a decisão ser justificada e registrada em ata;
Ao docente que se encontre com aulas das Salas ou Ambientes de Leitura atribuídas aplicam-se as disposições específicas do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classe e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Os docentes credenciados comporão o Banco de Dados-2019 da Diretoria de Ensino Região Centro e poderão participar das atribuições para atuar nas Salas e Ambientes de Leitura, atendida a legislação vigente.
O docente, no momento da inscrição deverá entregar o projeto de trabalho que desempenhará no ambiente da Sala de Leitura.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Regional de atribuição de Aulas – 2019, assistida pelo Dirigente Regional de Ensino e conforme o disposto em legislação vigente.

Supervisão.