EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO NO ANO DE 2018.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Pasta da SEE, nos termos da Res. SE 72/2016; Res. SE 19/2010, alterada pela Res. 42/2017 e Res. SE 41/2017.

 

1-DAS ATRIBUIÇÕES

 

No exercício das atribuições de mediação caberá ao Professor Mediador Escolar e Comunitário:

1.1 atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

1.2 promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

1.3 articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

1.4 colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

  • assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

1.6 planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

  • desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

1.8 esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

1.9 mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

1.10 empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

  1. DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

2.1 reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;

2.2 colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;

   2.3 ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;

2.4  identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;

2.5 aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;

2.6  compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

3.1 estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria Região Centro;

3.2 ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;

3.3 estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

I -readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

II – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

 IV – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

4.1 cópias reprográficas e originais do RG e CPF;

4.2 comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;

4.3 comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;

4.4 uma exposição escrita de forma sucinta contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item 1 do presente edital;

4.5 cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;

4.6 rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS)- somente para docentes readaptados.

4.7 Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);

4.8 Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original);

4.9 Atestado de Frequência ou Fichas Cem dos últimos 3 (três) anos considerados até 30/06/2017, fornecidos pelo diretor da escola (original).

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos serão avaliados e classificados por meio da somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios a seguir:

 

5.1. Quanto ao tempo de serviço

5.1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região Centro indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

[Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 41/2017:  EE Alarico Silveira Dr, EE Anchieta Padre, EE Anesia Sincora Profa, EE Antonio Lisboa Prof, EE Augusto Meirelles Reis Filho Prof, EE Caetano de Campos – Consolação, EE Fidelino Figueiredo Prof, EE Gonçalves Dias, EE Marina Cintra Profa, EE Octavio Mendes, Dr, EE Orestes Guimarães, EE Romulo Pero Prof, EE Tarcisio Alvares Lobo, EE Zuleika de Barros Martins Ferreira Profa];

5.1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício.

 

5.2.  Quanto à assiduidade:

5.2.1 a assiduidade será computada nos últimos 3 (três) anos, até a data-base de 30/06/2017, sendo atribuída pontuação na seguinte conformidade:

  1. a) de 0 a 9 faltas – pontuação – 5,0;
  2. b) de 10 a 21 faltas – pontuação 4,5;
  3. c) de 22 a 33 faltas – pontuação – 4,0;
  4. d) de 34 a 45 faltas – pontuação – 3,5;
  5. e) de 46 a 57 faltas – pontuação – 3,0;
  6. f) de 58 a 69 faltas – pontuação – 2,5;
  7. g) de 70 a 81 faltas – pontuação – 2,0;
  8. h) de 82 a 93 faltas – pontuação – 1,5;
  9. i) de 94 a 105 faltas – pontuação – 1,0;
  10. j) de 106 a 117 faltas – pontuação – 0,5;
  11. k) acima de 117 – pontuação 0

5.2.2 Será descontada toda e qualquer ausência, exceto aquelas referentes às férias, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença prêmio, serviço obrigatório por lei e convocação se dos órgãos centrais ou subsetoriais da Pasta para ações formativas.

 

5.3- Quanto à entrevista:

5.3.1 Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base nas habilidades e competências elencadas no item 2 do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade: 

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

5.3.2 Será atribuído no máximo o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item 1 do presente edital.

5.4 Quanto aos critérios para o desempate na classificação

5.4.1 Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida:

  1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
  2. b) o menor número de habilidades/competências com pontuação mínima de 1,0 ponto na avaliação do perfil no processo de entrevista;
  3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

  1. DO PERÍODO DE CREDENCIAMENTO

6.1   A inscrição deverá ser realizada no período de 27/11/2017 a 03/12/2017, no link:  https://tinyurl.com/MediacaoEscolar

6.2 O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail válido informado pelo interessado no momento da inscrição e será realizada na Diretoria de Ensino Região Centro, localizada na Rua Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel, São Paulo/SP.

6.3 O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item 4 do presente edital.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br, link Atribuição, no dia 8-12-2017.

 

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA

8.1 A atribuição de carga horária ao docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018 ocorrerá conforme cronograma  da SEE a ser divulgado oportunamente.

8.2 O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

8.3 O docente readaptado, que atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, poderá cumprir a carga horária fixada na respectiva Apostila de Readaptação ou, optar pelo cumprimento da carga horária correspondente à da Jornada Integral.

8.4 Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas.

8.5 Não poderá haver desistência de aulas regulares ou de aulas de outros projetos da pasta, devendo o docente apresentar o Modelo CGRH na data da atribuição de carga horária de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

 

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

9.1 Caberá ao Diretor de Escola, observado o horário de funcionamento da unidade escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.

9.2 A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização para participar de no mínimo 5 (cinco) orientações técnicas descentralizadas de formação, planejamento e avaliação, com uma carga horária de no mínimo, 6 (seis) e, no máximo 8 (oito) horas de atividades diárias, organizadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A atribuição da carga horária referente ao projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que na Diretoria de Ensino vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente e não tiver qualquer outro docente para essa atribuição.

10.2 O docente, que atuar como PMEC, terá retirada sua carga horária, em qualquer uma das seguintes situações:

  1. a) a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  2. b) se não corresponder às atribuições de PMEC, podendo ter atribuída novamente a carga horária de PMEC  apenas no ano subsequente ao da retirada;
  3. c) se entrar em afastamento, a qualquer título, por período, ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil. Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença- -acidente de trabalho, licença à gestante e licença-adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao PMEC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária correspondente liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a exercê-la;
  4. d) se a unidade escolar deixar de ser incluída na caracterização prevista no caput do artigo 6º da Resolução SE 41/2017, conforme avaliação efetuada pela Pasta;
  5. e) automaticamente, no 1º dia do ano letivo subsequente ao da atribuição da respectiva carga horária do ano anterior, devendo participar, obrigatoriamente, do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/ composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo, de acordo com o disposto na legislação pertinente.

10.3  Na hipótese de o Professor Mediador Escolar e Comunitário, não corresponder às atribuições de PMEC, a perda da carga horária de mediação dar-se-á, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, ratificada pelo Conselho de Escola, devendo, a respectiva perda ser justificada e registrada em ata, sendo previamente assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

10.4  Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e pelos Gestores Regionais da Diretoria de Ensino da Região Centro, em conformidade com a legislação vigente.

10.5 Os casos de absoluta excepcionalidade não previstos na legislação pertinente, serão objeto de expediente próprio, devidamente justificados e comprovados, homologados pela Diretoria de Ensino e encaminhados ao Sistema de Proteção Escolar, para análise, avaliação e parecer conclusivo.

10.6 O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais da SEE.

Supervisão.