ATENÇÃO SENHORES DIRETORES DE ESCOLA E PROFESSORES COORDENADORES – PNLD 2018 – COMUNICADO 19: PNLD ANOS INICIAIS NÃO RECOLHER, ANOS FINAIS E MÉDIO RECOLHER.

Com base no artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 7º do Decreto Federal 9.009/17 o PNLD é executado em estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Anos Iniciais – Neste final de ano letivo todas as escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais poderão deixar com seus alunos os livros que receberam no início do primeiro semestre, pois o ciclo de utilização do livro se encerra com o fim do ano. Sendo desnecessário recolher os livros dos alunos. Em 2019 todas as turmas receberão novas coleções com ciclo de utilização de 4 anos (todos consumíveis).

Anos Finais e Médio – As escolas que oferecem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio deverão promover o recolhimento dos livros ofertados no início do ano letivo para que sejam reutilizados em 2019 pelas novas turmas. O controle da devolução dos livros didáticos deve ser realizado à medida que os alunos entregam os livros à escola para reutilização no ano seguinte. Nesse momento, a escola precisa anotar a quantidade de livros devolvidos por título, componente e série, a fim de comparar os dados obtidos com a quantidade de livros entregues aos alunos no início deste ano letivo. Assim sendo, as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as escolas. Ao final do ano, a expectativa é de que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída. O FNDE estipula que todas as escolas realizem conscientização sobre o uso do livro didático que deve ser utilizado por três anos consecutivos e mantidos em adequada condição de uso.
 
Núcleo Pedagógico.