ALTERAÇÕES NO PROGRAMA MULTIPLICA SP # PROFESSORES.

Vejam as novas regras!

 

VAMOS PARTICIPAR!

 

   1- Professores do PEI poderão participar como multiplicador de uma turma de cursistas composta por professores que ministram aulas em escolas aderentes ao PEI com carga horária e receberão o pagamento de R$ 600,00. Segue as orientações:

   1.1. O docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 1 (uma) turma de Professores Cursistas designados no RDE do PEI, sendo 3 (três) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, sendo 2 (duas) aulas síncronas e 1 (uma) assíncrona.

   1.2. As aulas de que trata o item 3 deverão ser realizadas durante as horas de estudo que integram a carga horária docente.

   1.3. As horas de estudos que integram a carga horária docente utilizadas para o Programa deverão ser compensadas em horário distinto da jornada de trabalho, podendo ser realizadas fora da unidade escolar, em local e horário de livre escolha do docente.

   1.4. As aulas de que trata o item 3 deverão ser cumpridas em horário distinto das aulas de interação com estudantes e poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

   1.5. Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter  formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

     2 – Pagamento do professor multiplicador

2.1. Os professores vinculados a escolas aderentes ao PEI poderá atuar na formação de uma turma de cursistas e receberá uma bolsa de R$ 600,00

2.2. O professor com aulas atribuídas nas escolas regulares poderá atuar na formação de duas turmas e receberá uma bolsa de R$ 1.200,00.

  1. Outras informações para professores de escolas de tempo parcial

O docente de unidade escolar de tempo parcial poderá ser retribuído com uma bolsa no valor de R$ 1.200,00 pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 2 (duas) turmas de Professores Cursistas, sendo 6 (seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, sendo 4 (quatro) aulas síncronas e 2 (duas) assíncronas.

     A carga horária de professor multiplicador dos docentes com aulas em escolas de tempo parcial igual ou superior a 17 (dezessete) aulas seguirá as seguintes especificações:

  • as aulas destinadas a sua atuação como docente formador de seus pares deverão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD) que integram a carga horária docente/jornada de trabalho.
  • as ATPL ou as APD discriminadas acima deverão ser compensadas pelos docentes com carga horária igual ou superior a 17 aulas em horário distinto da carga horária docente/jornada de trabalho, podendo ser realizadas fora da unidade escolar, em local e horário de livre escolha do docente.

     A carga horária destinada a atuação do docente como multiplicador dos professores com aulas em escola de tempo parcial com menos de 17 aulas atribuídas seguirá as seguintes especificações:

  • não poderão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD) que integram a carga horária docente/jornada de trabalho;
  • deverão ser cumpridas em horário distinto das aulas de interação com estudantes e poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar;
  • deverão ser realizadas em horário distinto da sua jornada de trabalho, não havendo necessidade de compensação.

 

  1. Certificação

      Haverá certificação para evolução funcional tanto da antiga como da nova carreira.

      Haverá certificação de um curso de formação para os professores multiplicadores.

      O professor cursista também receberá certificado

 

  1. Professor Cursista

     O Professor Cursista realizará a formação, entre pares, em seus momentos de ATPC (atividade pedagógica de caráter formativo)

 

  1. Inscrições

As inscrições foram prorrogadas até o dia 13 de junho.

 

  1. Processo de seleção

     O Processo de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será composto por duas fases, sendo:

Fase 1 – Prova Objetiva,

Fase 2 – Videoaula – relativa ao tema escolhido na inscrição.

 

     8 – Edital

https://efape.educacao.sp.gov.br/multiplicaspprofessores/.

 

 

Supervisão.