ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CIRCULAR/BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2017
Atribuições |
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Rodolfo Guimarães
Diretor Técnico I
Fone: (11) 3855-3665
e-mail: ctr.eec@educacao.sp.gov.br
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Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências: I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; II – orientar os professores: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos. III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários; IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria; VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria; VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ; VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas; IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades paradivulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular; X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos; XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino; XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes; XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento; XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos; XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas; XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
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