SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA – SEINTEC

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA – SEINTEC

 

 

CANAIS DE ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS

COMUNICADOS

COMUNICADO – SOFTWARES E SISTEMAS NÃO AUTORIZADOS PELA SEDUC

CONTATO NIT

DICAS DE ATALHOS DO WINDOWS

ORIENTAÇÕES PARA O ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA LÓGICA E ELÉTRICA NA ESCOLA

ORIENTAÇÕES SOBRE VIDEOMONITORAMENTO

PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO – AQUISIÇÃO DO COMPUTADOR DO PROFESSOR

RESOLUÇÃO SE Nº 65/2018, DE 9-11-2018 (DISPÕE SOBRE O USO DO E-MAIL INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO)

TUTORIAL DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS

TUTORIAL EXCEL, TABELA DINÂMICA, FILTROS E MODELOS

TUTORIAL PARA ABERTURA DE OCORRÊNCIA NO PORTAL DE ATENDIMENTO

​TUTORIAIS (E-MAILs INSTITUCIONAIS DO PROFESSOR E DO ALUNO / INSTALAÇÃO DO OFFICE 365)

 

 

​                         ​                                                           Atribuições

Carlos Watarai
Chefe de Serviço
Fone:
(11) 3855-3642

e-mail: ctr.seintec@educacao.sp.gov.br

Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências:
I – gerenciar:
a) os recursos e serviços de inclusão digital;
b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
V – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;VI – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;
VII – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.
VIII – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
IX – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
X – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
XI – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
XII – estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
XIII – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;
XIV – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
XV – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a
efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e
propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
XVI – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados,
avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
XVII – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.