A Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino – Região Centro torna público o Edital de credenciamento aos docentes interessados em atuar no Projeto de atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar, conforme Resolução SE 71, de 22-12-2016 e suas alterações. Este credenciamento se aplica às classes e aulas para fins de atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar da DER-CENTRO.
I- Disposições Preliminares:
O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:
- O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço público;
- O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2021;
- Docentes que não estejam com contrato ou outro tipo de vínculo ativo no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não poderão ser credenciados.
Observação: A inscrição e a classificação estarão sujeitas à legislação vigente e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE/SP), referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.
II – Do período de Credenciamento: Período: de 07/12/2020 a 11/12/2020– Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h nas Unidades Escolares vinculadoras:
EE Arthur Guimarães – Rua Jaguaribe, 354 – Santa Cecília – São Paulo.
EE República da Bolívia – Rua Outeiro da Cruz, 571- Santana – São Paulo.
EE Antonio Lisboa – Rua Fábio Fanucchi, 425 – Jardim São Paulo – São Paulo.
Publicação da Classificação Preliminar: 17/12/2020 no Site da Diretoria de Ensino Região Centro
Interposição de Recurso na Diretoria de Ensino: 17/12 e 18/12/2020
Publicação de Classificação Final: 23/12/2020 no Diário oficial do estado de São Paulo e no Site da Diretoria de Ensino Região Centro.
Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento.
III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos: De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:
1 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
3 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
4 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
5 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;
6 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;
7 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;
8 – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:
a – os portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e
b – os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.
IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à situação funcional:
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, combinado com o artigo 12 da Resolução SE 72/2016, deverá ser observada a ordem de prioridade de atribuição prevista na legislação citada, a saber:
1 – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
2 – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
3 – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
4 – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
5 – docente readaptado, em exercício na unidade escolar vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja restrição quanto a esta atuação.
6 -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
7 – De acordo com a Resolução SE 8, de 2-2-2017, “parágrafo 5º Excepcionalmente na ausência de docentes elencados nos incisos I a IV deste artigo, as aulas das Classes hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente credenciado.”
V- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento (Originais e cópias):
- Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas, opção por campo funcional: Classe, na DER-CENTRO, obtido no sistema GDAE, mediante login e senha do próprio docente.
- Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.
- Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.
- Plano de Trabalho em conformidade com a Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017;
- Currículo Profissional.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser entregues nas Unidades Escolares vinculadoras durante o período de inscrição 07/12 a 11/12/2020 em um envelope lacrado, como segue:
– Projeto Classe Hospitalar – Nome completo e nº do RG – Data
VI – Dos Critérios de Classificação:
- Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e classificação no processo regular de atribuição.
VII- Da Atribuição:
Acompanhar a data de atribuição, a ser divulgada oportunamente no Site da Diretoria de Ensino Região Centro.
VIII- Das Disposições Finais:
- Os perfis, competências, habilidades e referenciais bibliográficos que orientarão o processo seletivo de credenciamento para atuação em Classes Hospitalares, são os mesmos requeridos para os Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, estabelecidos na legislação específica.
- Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da DER-CENTRO;
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.
Supervisão.