A Direção da Escola Estadual, E.E. Padre Antonio vieira localizada na Av. Cruzeiro do Sul, 3.301 – Santana – São Paulo CEP:- 02031-200
jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – U NIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO CENTRO, torna público o Processo Seletivo Simplificado- PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
(CECTD) desta URE centro, conforme as condições estabelecidas neste edital.
|- DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivas, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lel Complementar n° 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 – Banco de Talentos e Resolução SE n° 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC n 142/2026.
II– DAS VAGAS
A Escola Estadual E.E. Padre Antonio vieira, disponibiliza por meio deste edital, (01) uma vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto no12.686/2025, alterado pelo Decreto n° 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
IV- DOS VENCIMENTOSE DA JORNADA DE TRABALHO
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
V- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC n° 52/2011 e na Resolução SEDUC n° 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
VI- DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de (11 de maio a 13 de maio de 2026) através do preenchimento de ficha de inscrição na unidade escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados. conforme Capítulo VII deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou
manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
VIII – DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia de (14 de maio a 15 de maio de 2026, conduzida pelo Diretor Escolar e juntamente com a supervisora de rotina da URE centro.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.
A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Comprometimento como Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante,
b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
c) Compromisso com a educação pública;
d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
e) Promoção da autonomia e independência do estudante;
f) Atuação ética, responsável e sigilosa;
g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa,
h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos
k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.