SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES

​​ ​SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES

                                 

 

​Atribuições​


Tatiane Lima

Chefe de Serviço
Fone: (11) 3855-3653
e-mail: dectrcrh@educacao.sp.gov.br

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de
Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria
de Pessoas e tem as seguintes competências – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto no 52.833, de
24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

 

SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

  Atribuições
Márcia Geraldes
Chefe de Seção

Fone: (11) 3855-3672
e-mail: dectrnfp@educacao.sp.gov.br        
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto no 52.833, de
24 de março de 2008.

 ​​Atribuições

Renata Bandini
Chefe de Seção
Fone: (11) 3855-3646
e-mail:  dectrnap@educacao.sp.gov.br

 

 

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;