CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

​​ ​CENTRO DE RECURSOS HUMANOS​

 

                                 

 Equipe​

                                        ​Atribuições​

​Izabel Lopes Silva
Diretor IIe-mail: dectrcrh@educacao.sp.gov.br
Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gere​nciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a  que pertence cada Centro no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
 
(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​​

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NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

                                   Equipe                                                                                   Atribuições
                              Douglas Meliani                                                 As previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na 

                 e-mail: dectrnfp@educacao.sp.gov.br                               parte relativa a providências para inserção de   

                                       Diretor I                                                             servidores no sistema de folha de pagamento de                                                                                                                               pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24                                                                                                                                       de março de 2008.

                                                                                                                    (fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​

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​Equipe

                                     ​​Atribuições

​Maíra

Diretor I
e-mail:  dectrnap@educacao.sp.gov.br
nome
José Vandeilson da Silva
Oficial Administrativo
 
 
Oficial Administrativo
Assistente Técnico
 
Assistente​ Técnico
 
 
Assistente​ Técnico
 
 
Assistente Técnico
 
 
Assistente Técnico
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)

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