SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
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Atribuições |
Tatiane Lima Chefe de Serviço |
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008; II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional; III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento; IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria. V- acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção. VI- controlar as rotinas de administração de pessoal; VII- solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino. |
SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
| Atribuições | |
| Márcia Geraldes Chefe de Seção Fone: (11) 3855-3672 e-mail: dectrnfp@educacao.sp.gov.br |
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008. |
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
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Atribuições |
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Renata Bandini
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Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências: I – do Decreto no 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; II – acompanhar: a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; III – controlar as rotinas de administração de pessoal; IV – solicitar: a) o preenchimento de vagas existentes; b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; |