BOLETIM COPED Nº39 – 2020.

O sistema PDDE Interativo/SIMEC estará aberto até o dia 8 de dezembro de 2020 para que as escolas demandem livros em Braille dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que não tenham sido contempladas pelo remanejamento. Antes do registro do pedido, a escola deverá certificar-se da real necessidade e respectivo aproveitamento do livro do aluno ou do manual do professor. Recordamos a todos que os livros em Braille são reutilizáveis e que, portanto, ao recebê-los, a escola deve orientar sobre os cuidados de preservação para uso no ano letivo seguinte. 
Atenção para o fato de que os livros em Braille também são identificados por códigos com caracteres alfanuméricos. As letras “BL” e “BM” ao final do código identificam o tipo de exemplar, a saber: 


• BL – livro do aluno em Braille 
• BM – manual do professor em Braille. 

Seguindo as orientações do FNDE/MEC os pedidos deverão ser previamente validados pela SEDUC, que procederá a análise de consistência. 
Por isso, solicitamos rigor nas solicitações.