(BIÊNIO) Escala de Substituição Administrativa

(BIÊNIO) Escala de Substituição Administrativa

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

 Art. 78 a 87 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (Clique aqui para baixar).

>DECRETO Nº 66.808, DE 02 DE JUNHO DE 2022 – Disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas (Clique aqui para baixar).

RESOLUÇÃO SEDUC 52, DE 29-6-2022, alterada pela RESOLUÇÃO SEDUC 09, DE 08/02/2024 – (Artigo 8)Dispõe sobre a função de VICE-DIRETOR ESCOLAR e dá providências correlatas. (Clique aqui para baixar).

RESOLUÇÃO SEDUC 87, DE 11-11-2022 (Artigo 11) – Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas. (Clique aqui para baixar).

>RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28, DE 25-7-2023 – Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério e dá providências correlatas. (Clique aqui para baixar).

Art. 28 da LC 1144/2013 (Substituição nos impedimentos legais do GOE)

Art. 32 da LC.1080/2008 (Substituição nos impedimentos Legais dos Diretores de Centros e Núcleos)

 

CARGOS SUBSTITUÍVEIS POR ESCALA:

A Escala de Substituição se destina aos servidores ocupantes de cargo ou função de comando nas unidades administrativas, que poderão ser substituídos em seus impedimentos legais nos termos das legislações vigentes.

(DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DIRETORES DOS CENTROS E NÚCLEOS DA DIRETORIA DE ENSINO)

 

PROCEDIMENTOS DAS UNIDADES ESCOLARES: 

O sistema SEI não permite a assinatura de documentos externos (antigo capturado do SPSP), nesse sentido, abaixo seguem orientações para a entrega da escala “física” ao CRH, provisoriamente, enquanto buscamos formas de viabilizar a escala via SEI.

A – A UE deverá preencher a escala com os dados do substituído e dos substitutos, conforme Modelo Padrão da escala, seguindo as orientações de preenchimento.

B – Após preenchimento, o responsável pelas informações deverá imprimir e providenciar a assinatura do Diretor da Unidade Escolar em pelo menos 2 (duas) vias da escala.

C– A unidade escolar deverá entregar as 2 (duas) vias da escala “física” diretamente ao Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, acompanhadas de Ofício solicitando a homologação.

 

PROCEDIMENTOS DA DIRETORIA DE ENSINO/CRH:

A – Recebido o expediente, a escala será analisada de acordo com os dados da SED/PAPC (dados pessoais, início/fim das designações, afastamentos, vigência da escala etc.)

B – Constatado inconsistências no preenchimento o expediente será devolvido para acertos na unidade escolar.

C – Estando a escala de substituição corretamente preenchida, o NAP/CRH encaminhará o expediente para homologação/assinatura da Sra. Dirigente.

D– Após às devidas assinaturas (Diretor + Dirigente), a escala será incluída no sistema Portalnet (Biênio) para publicação em DOE, conforme cronograma da SEFAZ/SP.

E – O expediente finalizado será restituído à origem para acompanhamento da publicação, ficando 1 (uma) via da escala retida na Diretoria para arquivo.

 

OBSERVAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA ESCALA:

> A unidade escolar deverá preencher nova escala sempre que houver alteração na vida funcional do Substituído ou dos Substitutos (nomeação/exoneração/dispensa, designação, cessação etc.)

> Nas UEs do PEI, nos termos da Resolução SEDUC 87, DE 11-11-2022, poderá constar na escala do Diretor o Coordenador de Gestão Pedagógica GERAL como 2º substituto caso a UE possua apenas 1 (um) VICE-DIRETOR ESCOLAR.

> Seguindo orientações do CEPAG/CGRH, o Vice-Diretor designado em substituição de outro Vice-Diretor afastado, mesmo que seja em período aberto, não poderá fazer parte da escala de substituição por não poder assumir a Direção (duplo afastamento). Essa orientação permanece para os COEs (Art. 8 e 9 da Res Seduc 52/2022) até que venham novas orientações.

> No preenchimento da escala, caso o Diretor titular seja afastado em outro pasta (SEDUC/DE/Etc), no campo substituído deve constar os dados do diretor designado em substituição pela Resolução SEDUC 28/2023 ou Seduc 05/2020. Caso o VICE esteja na substituição do Diretor, manter o preenchimento padrão da escala. (até que venham outras orientações da CGRH).

> Obs: O BIÊNIO é válido de 01 de março do ano de início do biênio ao último dia de fevereiro do ano fim do Biênio (Exemplo: Biênio 2022/2024 a vigência é de 01/03/2022 a 29/02/2024; o Biênio 2024/2026 a vigência será de 01/02/2024 a 28/02/2026), logo, quando a unidade escolar alterar a escala, dentro do biênio, basta colocar o início da vigência da escala no campo:  (Escala Válida a Partir de ____).

> A escala deve ser preenchida conforme modelo padrão da CGRH, não devendo ser alterada ou suprimida qualquer informação solicitada.

 

MODELO PADRÃO ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO – ESCOLA  (clique aqui para baixar a escala) 

 

 

 

Atualizado: 17/02/2024.

 

NAP DER CTR.