SENHORES DIRETORES, VICE-DIRETORES, PROFESSORES COORDENADORES E PROFESSORES – URGENTE: ORIENTAÇÕES SOBRE A GARANTIA DA MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOS CENTROS DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DA FUNDAÇÃO CASA – 04/04/2018.

Orientações sobre a garantia da matrícula de estudantes nos Centros de Internação Provisória da Fundação CASA

 

O Núcleo de Inclusão Educacional (NINC), desta Coordenadoria, e o Departamento de Informação e Monitoramento (DEINF), da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional (CIMA), ambas da Secretaria de Estado da Educação (SEE), encaminham orientações que devem ser observadas por todas as Diretorias de Ensino sobre a garantia da matrícula de estudantes que se encontram nos Centros de Internação Provisória (CIP) da Fundação CASA.

 

SOBRE O PÚBLICO-ALVO: adolescentes que aguardam decisão judicial sobre a aplicação ou não de medida socioeducativa de internação pelo Sistema de Justiça, enquanto são apurados os fatos e a responsabilidade. Neste período, permanecem até 45 dias em um CIP, segundo a legislação, e deve ser garantido o atendimento escolar. No Estado de São Paulo, esse atendimento é realizado por meio do Projeto Explorando o Currículo (PEC) instituído pela Resolução Conjunta SE-SJDC nº 1/2017, em que atuam professores da Rede estadual em classes desseriadas vinculadas a escolas estaduais.

SOBRE A MATRÍCULA: esse público-alvo pode ter ou não matrícula antes de ser submetido à internação provisória.

  • Caso tenha matrícula anterior: é necessário efetuar a inserção da matrícula do estudante em classe do CIP, bem como mantê-la na escola de origem (mesmo sendo Diretoria de Ensino diferente de onde o CIP se vincula). Não podem ser lançadas faltas, na escola de origem/matrícula anterior, no período de permanência do estudante no CIP, como prevê a normativa nacional e estadual.
  • A escola de origem é informada, via documento oficial com o nome da escola vinculadora do CIP, sobre a data de início da internação provisória e a inserção do estudante em classe do PEC, para ciência da gestão da escola e garantia de manutenção da matrícula. Ao final da internação provisória, a escola também é informada.

 

  • Dessa forma, não se deve realizar nenhum procedimento de baixa de matrícula ou transferência no período de permanência do estudante no CIP.

 

  • Caso não tenha matrícula anterior: o adolescente deve ter sua matrícula inserida em classe do Projeto no CIP.

Em qualquer caso, as atividades escolares realizadas na classe no CIP servirão de subsídios avaliativos, posteriormente, para a continuidade dos estudos pelo adolescente, assim que sair da internação provisória (mediante declaração do período de internação provisória e parecer avaliativo do professor da classe sobre as atividades realizadas pelo estudante, dentre outras informações possíveis que se façam necessárias requisitar ao Centro. Não há lançamento de notas no período da internação provisória). Após a internação provisória, (1) caso seja liberado, o adolescente deve retomar os estudos e garantida matrícula em uma escola; ou, (2) caso seja aplicada judicialmente a medida socioeducativa de internação, será – aí sim – transferida sua matrícula para classe vinculada de Ensino Fundamental ou Médio em um Centro de Internação (CI) onde for cumprir a medida. As orientações pedagógicas e o modelo de ofício, dentre outras orientações, estão disponíveis nos seguintes documentos:

  • Documento orientador conjunto SEE/CGEB/NINC e Fundação CASA/Gerência Escolar nº 1/atualizado em agosto de 2017 “Procedimentos para a garantia de acesso à educação básica a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado: orientações gerais aos servidores da SEE e da Fundação CASA”. (Disponível na Intranet da SEE –> Biblioteca da CGEB)
  • Videoconferência “Orientações sobre o Projeto Explorando o Currículo – Centros de Internação Provisória (CIP) da Fundação CASA”, realizada em 14/03/2017 e disponível na Videoteca online da Rede do Saber.

 

Agradecemos e colocamo-nos à disposição!

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