O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Centro, nos termos da Resolução SE 53, de 22/09/2016, alterada pela Resolução SE 73, de 27/12/2016, torna pública a abertura do processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2018 nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino – Região Centro.
I – Objetivos: a) implementar políticas públicas voltadas ao fortalecimento de atitudes e comportamentos do indivíduo, que vise à formação de uma cultura cidadã, com paz e harmonia na convivência social; b) assegurar, nas Escolas Públicas Estaduais, espaços físicos para o atendimento de membros dos diferentes segmentos da comunidade, que lhes assegure, aos finais de semana, oportunidades de vivenciar ações e atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam: cultura, saúde, esporte e trabalho, ampliando-lhes os horizontes cultural, lúdico, esportivo e de qualificação profissional; c) propiciar e apoiar ações voluntárias e solidárias, com vistas ao desenvolvimento dos sensos de consciência, responsabilidade e participação comunitária.
II – Das inscrições:
Período: de 12 a 16 de março de 2018.
Local: Diretoria de Ensino Região Centro, Avenida Olavo Fontoura, 2.222, Térreo, Sala 01, Vila Baruel, São Paulo, SP.
Horário: 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas.
III – Credenciamento:
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 8º da resolução SE 53/2016, alterada pela Resolução SE 73/2016, a designação como Vice Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria de Estado da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade: 1 – titular de cargo readaptado; 2 – ocupante de função atividade readaptado; 3 – titular de cargo na condição de adido; 4 – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência; 5 – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.
IV – Dos Documentos Necessários (original e cópia):
- a) Documento de Identidade RG e CPF;
- b) Diploma de Licenciatura ou de Bacharelado, sendo que para inscrição de Vice-Diretor da Escola da Família, apresentação de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia, ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, ou ainda, certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
- c) Respectivo Histórico Escolar;
- d) para inscrição de Vice-Diretor da Escola da Família, deverá apresentar Declaração feita pelo seu superior imediato que comprove o tempo de experiência exigido: 05 (cinco) anos de exercício no Magistério.
V – Dos requisitos:
O docente que tenha interesse em ser designado Vice-Diretor da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar em que pretenda atuar, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional: a) conhecer a Escola como um todo, articulando suas ações com a Proposta Pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a Escola-Família-Comunidade; b) ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana; c) estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à Equipe Gestora da Escola; d) ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa; e) declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
VI – Da Classificação:
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar: a ordem de prioridade.
- a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
- b) Os candidatos serão classificados para atendimento ao parágrafo 2º, do artigo 9º, da Resolução 53/2016, alterada pela Resolução SE 73/2016.
- c) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente edital.
A relação nominal dos credenciados será divulgada no sítio da Diretoria de Ensino Região Centro em 20/03/2018.
VII – Dos Recursos:
Os recursos poderão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino região Centro nos dias 21 e 22/03/2018.
VII – Da divulgação da Classificação final:
A relação nominal dos credenciados será divulgada no sítio da Diretoria de Ensino Região Centro em 23/03/2018.
DER CTR.