2. A Educação Física, na conformidade do disposto no parágrafo 3º, do artigo 26, da Lei nº 9394/96, por se constituir em componente obrigatório do currículo dos níveis Fundamental e Médio da Educação Básica, se reveste, nesses níveis de ensino, como uma disciplina:
2.1. De caráter e cumprimento obrigatório, que integra esses cursos, quando oferecidos em período diurno ou noturno;
2.2. De caráter facultativo ao aluno que: a) cumprir jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; b) for maior de trinta anos de idade; c) estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; d) se encontre amparado pelo Decreto-Lei no1.044, de 21 de outubro de 1969; e) tenha prole.
2.3 A qual, as situações de dispensa previstas nas alíneas do item anterior deverão ser rotineiramente atualizadas, à exceção do previsto nas alíneas “b” e “e”, e devidamente formalizadas, por meio de requerimento subscritado pelo aluno ou seu responsável, dirigido ao Diretor da unidade escolar; 2.4. Que, nos casos de alteração de situação de dispensa prevista nas alíneas do item 2.2 que vierem a ocorrer ao longo do ano letivo, o aluno deverá ser obrigatoriamente incluído em uma turma já devidamente constituída.
3. Na constituição/formação das turmas de alunos dos cursos noturnos que estarão participando das aulas de Educação Física deverão ser observados as diretrizes/critérios para formação de alunos estabelecidos pela Resolução SE nº 2, de 8/1/2016, em conformidade com o seguinte cronograma:
• Em nível da Unidade Escolar:
I. Levantamento dos nomes dos alunos regularmente matriculados nos cursos do período noturno;
II. Organização das turmas, de 05/02/2018 a 23/02/2018;
III. Envio da relação das turmas para a Diretoria de Ensino, até 27/02/2018;
• Em nível de Diretoria de Ensino:
I. homologação das turmas, para posterior atribuição de aulas, até 1º/03/2018;
3.1. A formação das turmas de alunos de que trata o presente comunicado, poderá, em razão da especificidade que a caracteriza, ser constituída por alunos integrantes de diferentes turmas/anos/séries, de diferentes níveis e modalidades de ensino, características que as classificarão como classes de Educação Física multisseriadas;
3.2. Quando, na organização das turmas, o número de participantes for insuficiente, os alunos deverão ser inseridos em turmas de Educação Física existentes no período diurno, observadas as proximidades com o currículo a ser desenvolvido;
4. Quando constatado, ao final de cada bimestre, aumento ou diminuição da demanda escolar, a Diretoria de Ensino deverá reavaliar a nova situação, procedendo, se necessário, a um redimensionamento das classes e/ou a ajustes decorrentes das alterações efetuadas.