SENHORES DIRETORES – ORIENTAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO COMPONENTE CURRICULAR EDUCAÇÃO FÍSICA PELOS ALUNOS DOS CURSOS NOTURNOS.

 
 Divulgamos abaixo orientações relativas ao cumprimento da prática do componente curricular Educação Física pelos alunos dos cursos noturnos das escolas estaduais.
A Coordenadora da CGEB, à vista da necessidade de assegurar procedimentos operacionais que orientem a formação/constituição de turmas de alunos que, matriculados em cursos noturnos, devem participar das atividades do componente curricular Educação Física, solicita às autoridades educacionais em epígrafe que dispensem, na organização dessas turmas, especial atenção aos quesitos que seguem:
 
1.       As aulas da disciplina obrigatória Educação Física, para alunos matriculados em cursos noturnos de Ensinos Fundamental e/ou Médio de escolas estaduais, serão desenvolvidas fora do período regular de aulas do aluno ou aos sábados, observada a carga-horária constante dos atos normativos que disciplinam as respectivas matrizes curriculares.
 

2.       A Educação Física, na conformidade do disposto no parágrafo 3º, do artigo 26, da Lei nº 9394/96, por se constituir em componente obrigatório do currículo dos níveis Fundamental e Médio da Educação Básica, se reveste, nesses níveis de ensino, como uma disciplina:

2.1. De caráter e cumprimento obrigatório, que integra esses cursos, quando oferecidos em período diurno ou noturno;

2.2. De caráter facultativo ao aluno que: a) cumprir jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; b) for maior de trinta anos de idade; c) estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; d) se encontre amparado pelo Decreto-Lei no1.044, de 21 de outubro de 1969; e) tenha prole.

2.3 A qual, as situações de dispensa previstas nas alíneas do item anterior deverão ser rotineiramente atualizadas, à exceção do previsto nas alíneas “b” e “e”, e devidamente formalizadas, por meio de requerimento subscritado pelo aluno ou seu responsável, dirigido ao Diretor da unidade escolar; 2.4. Que, nos casos de alteração de situação de dispensa prevista nas alíneas do item 2.2 que vierem a ocorrer ao longo do ano letivo, o aluno deverá ser obrigatoriamente incluído em uma turma já devidamente constituída.

 

3.       Na constituição/formação das turmas de alunos dos cursos noturnos que estarão participando das aulas de Educação Física deverão ser observados as diretrizes/critérios para formação de alunos estabelecidos pela Resolução SE nº 2, de 8/1/2016, em conformidade com o seguinte cronograma:

 
               • Em nível da Unidade Escolar:

  I. Levantamento dos nomes dos alunos regularmente matriculados nos cursos do período noturno;

  II. Organização das turmas, de 05/02/2018 a 23/02/2018;

  III. Envio da relação das turmas para a Diretoria de Ensino, até 27/02/2018;

 
               • Em nível de Diretoria de Ensino:

I. homologação das turmas, para posterior atribuição de aulas, até 1º/03/2018;

 
3.1. A formação das turmas de alunos de que trata o presente comunicado, poderá, em razão da especificidade que a caracteriza, ser constituída por alunos integrantes de diferentes turmas/anos/séries, de diferentes níveis e modalidades de ensino, características que as classificarão como classes de Educação Física multisseriadas;

 3.2. Quando, na organização das turmas, o número de participantes for insuficiente, os alunos deverão ser inseridos em turmas de Educação Física existentes no período diurno, observadas as proximidades com o currículo a ser desenvolvido;

 

4.  Quando constatado, ao final de cada bimestre, aumento ou diminuição da demanda escolar, a Diretoria de Ensino deverá reavaliar a nova situação, procedendo, se necessário, a um redimensionamento das classes e/ou a ajustes decorrentes das alterações efetuadas.

 

5.  Casos excepcionais deverão ser autorizados pelas Diretorias de Ensino, cabendo ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, desta Coordenadoria, a homologação da medida/providência assumida. Em caso de dúvidas entrar em contato com a Equipe de Educação Física pelos seguintes e-mails: Maria Elisa (maria.zacarias@educacao.sp.gov.br) ou Sérgio (sergio.silveira@educacao.sp.gov.br).
 
       
Núcleo Pedagógico.