Por meio da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2018, o Ministério da Educação – MEC instituiu o Programa Mais Alfabetização. O Programa tem como objetivo fortalecer e apoiar as Unidades Escolares no processo de alfabetização (leitura, escrita e matemática dos alunos dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental), oferecendo apoio adicional ao professor alfabetizador com a presença opcional, por um período de cinco horas semanais, do assistente de alfabetização.
Foram indicadas pelo MEC 1.440 escolas aptas a aderirem ao Programa, as quais deverão dar o aceite na Plataforma PDDE Interativo. O Prazo para o aceite ao Programa foi prorrogado, impreterivelmente, até 16/02/2018.
Os assistentes de alfabetização receberão R$ 150/mês para cada turma em que atuarem, podendo acumular até oito turmas. O repasse será via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e não há vínculo empregatício.
Solicitamos atenção especial quanto as regras para a adesão ao Programa, uma vez que a Portaria que o institui prevê que o professor
alfabetizador pode optar ou não pelo apoio do assistente de alfabetização. Desse modo, segundo o MEC, é importante que as escolas promovam reuniões de esclarecimento sobre o Programa com os alfabetizadores e registrem em ata as opções, uma vez que a adesão no PDDE Interativo exigirá que as unidades executoras informem o quantitativo de turmas para as quais serão repassados recursos destinados ao ressarcimento das despesas com a contratação dos assistentes de alfabetização.
Caberá às Unidades Escolares participantes do Programa Mais Alfabetização:
• Articular as ações do Programa, com vistas a garantir o processo de estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
• Integrar o Programa à política educacional de sua Rede de Ensino e às atividades previstas na proposta pedagógica da Unidade Escolar;
• Participar das ações formativas promovidas pelo MEC, em articulação com a Rede de Ensino, no âmbito do Programa Mais Alfabetização;
• Acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do Ensino Fundamental, planejar e implementar as intervenções pedagógicas necessárias para cumprimento das finalidades
estabelecidas no art. 2º da Portaria;
• Aplicar avaliações diagnósticas e formativas, com vistas a possibilitar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
• Aplicar, no período definido pelo MEC, as avaliações diagnósticas e formativas a todos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental e inserir seus resultados no sistema de monitoramento do Programa;
• Cumprir, no âmbito de sua competência, ações para atingir as metas pactuadas entre o MEC e a Rede de Ensino a qual pertence.
Anexos:
Em caso de dúvidas, entrar em contato com Renata. Tel.: (11) 3855-3661.
Núcleo Pedagógico.