SENHORES DIRETORES – INFORMAÇÃO Nº 05 DO BOLETIM CGEB Nº 220: PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO E ENSINO MÉDIO INOVADOR.

Prezados responsáveis pelo Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador,
 
Seguem abaixo algumas informações gerais, tendo em vista o encerramento do ano letivo de 2017: 
 
 • As escolas que já funcionam em tempo integral, modelo PEI ou ETI, não devem preencher o Diário de Classe disponibilizado na plataforma CAED.
 • As escolas do Novo Mais Educação que não conseguiram executar os 8 meses previstos, podem reprogramar para 2018 o saldo remanescente.
 • As atividades do Novo Mais Educação podem ser finalizadas em novembro, conforme previsto, ou estendidas até o último dia letivo de dezembro, desde que a escola possua recursos para ressarcir os voluntários.
 • A segunda parcela do Ensino Médio Inovador, referente a 40% do repasse, está prevista para ocorrer ainda esse ano, e pode ser reprogramada para 2018, sem prejuízo de recebimentos futuros. 

Supervisão.