SENHORES CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS.

DOE EXECUTIVO I – PÁG. 203 a 214
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), em 17/05/2016, nos termos do inciso XII do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de 23/06/2017, retificado dia 07/07/2017, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, publicada em DOE de 25/11/2017 e 29/11/2017.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

5. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constitui- ção Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

6.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível no Estado.

6.2 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

6.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

6.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

6.6 O candidato classificado na Lista Especial que não for atendido no seu período de escolha, deverá retornar na sessão seguinte para escolha de vaga, inclusive no dia seguinte, se for o caso.

6.7 Para os efeitos previstos no subitem 6.6, considera-se candidato atendido aquele que tenha tido oportunidade de escolha de vaga, ainda que não tenha comparecido à sessão ou desistido da vaga.

6.8 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.9 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

7. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

8. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.com.br)

8.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br).

9. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIV do Edital SE 01/2017 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 05, de 04/12/2017, publicado no DOE de 05/12/2017.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA Cargos disponíveis: 1838 1. LOCAL: CASA CAETANO DE CAMPOS (SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO)

ENDEREÇO: Praça da República, 53 – Centro – São Paulo/SP 2.

QUADRO DE CHAMADA

(Dia – horário – lista – nº de candidatos convocados) 11/12/2017 – 9h00 – Lista Geral – nº 1 ao 345 Lista Especial – nº 1 ao 20 11/12/2017 – 14h00 – Lista Geral – nº 346 ao 690 Lista Especial – nº 21 ao 40 12/12/2017 – 9h00 – Lista Geral – nº 691 ao 1035 Lista Especial – nº 41 ao 60 12/12/2017 – 14h00 – Lista Geral – nº 1036 ao 1380 Lista Especial – nº 61 ao 80 13/12/2017 – 9h00 – Lista Geral – nº 1381 ao 1725 Lista Especial – nº 81 ao 97 13/12/2017 – 14h00 – Lista Geral – nº 1726 ao 2070 14/12/2017 – 9h00 – Lista Geral – nº 2071 ao 2415 14/12/2017 – 14h00 – Lista Geral – nº 2416 ao 2760.

Gabinete DER CTR.