O Diretor da EE José Cândido de Souza, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Centro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nos anos finais do ensino fundamental, nesta Unidade Escolar.
I – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
c) ser portador de diploma de licenciatura plena;
d) encontrar-se em efetivo exercício.
II – Das atribuições dos professores coordenadores:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar- se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3- a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6- a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7- a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
III- Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;
b) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
c) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
d) apresentar conhecimento de informática, principalmente documentos do Word, planilhas do Excel e comunicação e pesquisa na Internet;
e) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos;
f) cumprir carga horária de 40 horas semanais, distribuída por todos os dias da semana.
IV – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;
f) Ficha 100 dos últimos 3 (três) anos;
g) Proposta de Trabalho para a função de Professor Coordenador, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar.
V- Da entrevista:
a) a entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
b) a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
VI – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII – Etapas:
a) Inscrição e entrega da Proposta: de 25/10 a 30/10/2017 (das 8h às 17h) na EE José Cândido de Souza, na Rua Diana, nº 1070, Vila Pompeia;
b) Realização de entrevistas pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade, no dia 31/10/2017, no período das 8h às 12h;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente.
VIII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.
Supervisão.