AÇÃO COLETIVA AFUSE / EVOLUÇÃO QAE LEI 500/74.

Informamos as Escolas que de acordo com decisão do Mandado de Segurança nº 0030038-21.2009.8.26.0053, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, impetrado pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, informamos o que segue:

Fica garantido o direito a Evolução Funcional, nos termos do artigo 15 da LC 888/2000, aos servidores admitidos com base na Lei nº 500/74, desde que cumpram todos os requisitos exigidos na legislação que regem a matéria, os processos deveram ser autuados na Diretoria de Ensino impreterivelmente até o dia 11/09, constando os seguintes documentos:

  • Requerimento – Anexo I
  • Documentos / certificados para pontuação
  • Fichas 100 (cópias) a partir de 01/04/2000.
  • Declaração do interessado

Anexo I- Requerimento Evolução QAE II

DECLARAÇÃO QAE

NAP DER CTR.