Informamos as Escolas que de acordo com decisão do Mandado de Segurança nº 0030038-21.2009.8.26.0053, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, impetrado pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, informamos o que segue:
Fica garantido o direito a Evolução Funcional, nos termos do artigo 15 da LC 888/2000, aos servidores admitidos com base na Lei nº 500/74, desde que cumpram todos os requisitos exigidos na legislação que regem a matéria, os processos deveram ser autuados na Diretoria de Ensino impreterivelmente até o dia 11/09, constando os seguintes documentos:
- Requerimento – Anexo I
- Documentos / certificados para pontuação
- Fichas 100 (cópias) a partir de 01/04/2000.
- Declaração do interessado
Anexo I- Requerimento Evolução QAE II
NAP DER CTR.