Por determinação do Senhor Secretário da Educação, as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão adotar os seguintes procedimentos para digitação de frequência no dia 15/03/2017, utilizando a Opção 6 do PAEC.
Além de registrar a frequência/falta de seus servidores, as Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar o preenchimento efetuado das Unidades Escolares, controlando para que os dados sejam devidamente incluídos.
Por sua vez, no dia 15/03/2017, o Gabinete/SE e a CGRH acompanharão o preenchimento das Diretorias de Ensino para gerar relatórios estatísticos, na seguinte conformidade:
- Até 10 h, com informações do turno 1 e 6 (PEI);
- Até 16 h, com informações dos turnos 2 e 3.
- Até 20 h, com informações dos turnos 4 e 5.
Assim, é fundamental que todas as Diretorias de Ensino e as unidades escolares preencham as informações dentro do prazo estabelecido, sob pena de apuração de responsabilidade.
Observação: As informações só poderão ser digitadas após o início de cada turno.
Diretorias de Ensino e Unidades Escolares – inclusão
- Incluir dados de frequência por turno de funcionamento: Opção 6.1.1
- Consultar e conferir os dados digitados: Opção 6.2.0
- Se for necessária alguma alteração, utilizar a mesma opção de inclusão: Opção 6.1.1
Diretoria de Ensino
- Deverá gerenciar a digitação das unidades jurisdicionadas, utilizando a Opção 6.3.0.
- Deverá incluir na opção 6.1.2 as informações relativas às unidades com ausência total.
ATENÇÃO: Caso a unidade escolar tenha digitado qualquer informação correspondente a qualquer turno, prevalecerá a digitação da Diretoria de Ensino na opção 6.1.2, excluindo automaticamente as informações incluídas através da opção 6.1.1.
Observação:
- Na Opção 6.3.0 constará a relação de escolas jurisdicionadas e a indicação de qual turno está sem informação;
- Para constatar os turnos de funcionamento, essa opção verifica o cadastro de alunos;
- Poderá consultar a frequência da Diretoria por dia/turno na opção 6.7.0.
NFP DER CTR.