Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva
A Diretoria de Ensino – Região Centro torna pública a realização do Processo de Alocação de Vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e Resolução N° 68, de 27 de setembro de 2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.
CRONOGRAMA:
Data: 13/11/2024
Horário: 9 h.
Local: Diretoria Centro, Av. Olavo Fontoura, 2.222, Casa Verde- São Paulo- SP
VAGAS PARA A PRESENTE ALOCAÇÃO:
UNIDADE ESCOLAR
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VAGAS | DISCIPLINA | SEGMENTO |
Casimiro de Abreu
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01
01 |
Matemática/ Química
Inglês/ Língua Portuguesa |
Ensino Fundamental Anos Finais / Ensino Médio |
Anésia Sincorá
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01 | Ed. Física ( Licença Gestante), a partir de 04/11/24 | Educação Fundamental Anos Iniciais |
Caetano de Campos | 01 | Matemática | Ensino Fundamental Anos Finais/ Ensino Médio |
DISPOSITIVOS GERAIS:
É de responsabilidade do candidato:
a) Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Centro, as publicações correspondentes a este Edital.
b) A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
c) Caso alguma informação ou dado prestado não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
d) Os candidatos do Banco de Talentos deverão apresentar no momento da alocação, comprovação das habilitações/qualificações, com Histórico Escolar do curso de graduação.
e) Para candidatos inscritos na condição de estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
f) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da alocação.
Sequência e Prioridade da Alocação:
a) Titulares de cargo e Categoria “F” – Diretoria de Ensino Centro – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral 2024.
b) Titulares de Cargo e Categoria “F” – outra Diretoria de Ensino – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral, mediante comprovação de inscrição e opção de credenciamento para atuar no PEI 2024.
c)Docentes contratados e candidatos à contratação – HABILITADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP, ou outras Diretorias de Ensino, mediante comprovação de inscrição e opção de credenciamento para atuar no PEI 2024).
d) No ato da alocação comprovar credenciamento no Programa PEI, através da impressão da inscrição docente 2024, especialmente de outras Diretorias de Ensino.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação – QUALIFICADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP e outras Diretorias de Ensino, com opção ao Programa Ensino Integral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).
f) Docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.
g) Docentes que atuaram no PEI em 2023, deverão apresentar declaração da UE de origem, assinada e carimbada pelo superior imediato, constando que o docente obteve desempenho satisfatório, após a consolidação e calibragem da Avaliação
h) A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, conforme previsto no Edital.
i) O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes nas legislações vigentes que versam sobre o tema
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas Diretoria de Ensino Região Centro São Paulo/SP