RESOLUÇÃO SEDUC – 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – QM EM ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI E SUA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

RESOLUÇÃO SEDUC – 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI e sua avaliação de desempenho

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos- CGRH- e a Coordenadoria Pedagógica – COPED e, considerando:
– o Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022;
– a importância da Formação Continuada e a Excelência em Gestão, duas das premissas que norteiam o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral;
– a necessidade de definir as atribuições diferenciadas para além das inerentes ao cargo, função dos profissionais do QM que atuam em unidades escolares do Programa Ensino Integral;

RESOLVE:

Artigo 1º – Regulamentar as atribuições, competências e avaliação específica dos profissionais integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O desempenho e avaliação das funções dos profissionais designados no Programa Ensino Integral terá como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, preparados para a cidadania, em alinhamento com o modelo pedagógico e de gestão conforme o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.
Artigo 2º – As atribuições fundamentais e comuns a todos os integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI:
I – Participar da elaboração do Plano de Ação da escola;
II – Elaborar ações com objetivos coerentes à escola e ao PEI a partir de metas e resultados de aprendizagem no Programa de Ação e realizar seu monitoramento;
III – Atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
IV – Participar das formações e orientações técnico-pedagógicas relacionadas à sua atuação na escola, tanto as realizadas internamente quanto às oferecidas pela Diretoria de Ensino e pelo órgão central.
V – Planejar, executar e promover as atividades de protagonismo juvenil / infantil;
VI – Sistematizar e documentar as experiências e práticas pedagógicas e de gestão específicas da escola tendo em vista a replicabilidade;
VII – Zelar pelo clima escolar positivo, produtivo e democrático.
Artigo 3° – As atribuições dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI que exerçam a função de Gestão são:
I – Liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas;
II – Acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações.
Artigo 4° – Consideram-se as seguintes funções específicas dentre a Equipe Escolar e suas atribuições no âmbito do Programa Ensino Integral:
I – Diretor de Escola / Diretor Escolar:
a) planejar e implantar todas as atividades destinadas a desenvolver e realizar o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios da Escola;
b) estabelecer, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo infantil e juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias;
c) gerir os recursos humanos e materiais para realização da Parte Diversificada /Itinerários Formativos considerando o contexto social da respectiva escola e os projetos de vida dos estudantes;
d) acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva escola;
e) zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente e demais profissionais da escola;
f) organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos impedimentos legais e temporários;
g) planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento e a aplicação do modelo pedagógico do Programa Ensino integral na escola junto aos pais/responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
h) executar atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação.
II – Vice-Diretor Escolar:
a) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos Projetos de Vida dos estudantes;
b) monitorar a frequência dos estudantes e realizar ações de busca-ativa;
c) mediar conflitos no ambiente escolar conforme diretrizes da SEDUC;
d) orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
e) assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola e em outras situações de impedimento legal e temporário, quando necessário;
f) elaborar suas ações, a partir dos objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
g) acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
h) gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento;
i) propor ações de formação contínua para a equipe escolar sobre Tutoria, Acolhimento, clima escolar e prevenção da violência.
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
a) planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos;
b) orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar;
c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
f) apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
g) responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários;
h) acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens.
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento:
a) orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento;
b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento, articulando a atuação dos professores com o Currículo Paulista e o material digital
c) substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.
V – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura:
a) organizar, planejar e executar suas atribuições como professor Sala/ Ambiente de Leitura visando ao cumprimento do plano de Ação específico para Sala de Leitura;
b) integrar e contribuir com a Área de Conhecimento de Linguagens, participando desta Aula de Trabalho Coletivo por Área do Conhecimento;
c) cumprir, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, no recinto da escola;
d) acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, estudos, consultas e pesquisas, no âmbito da Sala/ Ambiente de Leitura;
e) atuar em atividades de orientação e apoio aos alunos, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente àquelas voltadas à leitura;
f) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala/Ambiente de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
g) promover e executar ações inovadoras e parcerias, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
h) coordenar e supervisionar o funcionamento da sala, o acervo e os materiais disponíveis na Sala de Leitura, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações.
VI – Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica:
a) acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem;
b) favorecer as interações sociais do estudante nos momentos de intervalo e de atividades dos Clubes Juvenis;
c) alinhar, com professores especializados da Sala de Recursos / Itinerância e do Projeto Ensino Colaborativo, estratégias / atividades para melhoria da aprendizagem do estudante;
d) apoiar a organização do estudante (registros de aula, trabalhos a serem entregues) em seu retorno às aulas, em caso de faltas ou outro tipo de afastamento;
e) articular com professores regentes a antecipação dos conteúdos, para melhor apropriação dos temas e possíveis aquisição e adequação de novos sinais, conforme o conteúdo;
f) promover atividades de conscientização sobre surdez / deficiência auditiva com estudantes, professores e comunidade escolar;
g) promover integração e inclusão na comunidade escolar por meio do ensino introdutório de Libras em intervalos, horários de ATPC, tutorias coletivas, Clubes Juvenis ou outros momentos que possam abarcar essa atividade.
VII- Docente que atua como Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET):
a) orientar os professores que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais;
b) organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, no Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o instrumento de Gestão da escola;
c) substituir, preferencialmente os professores que atuam no Itinerário de Formação Técnica Profissional, sempre que necessário, em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
d) participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
e) avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, no Itinerário de Formação Técnica Profissional.
f) articular práticas fundamentais do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com o Itinerário de Formação Técnica Profissional, especialmente no que se refere ao Projeto de Vida dos estudantes.
VIII – Docentes de atuação em sala de aula:
a) planejar, desenvolver e atuar nos componentes da Parte Diversificada / Itinerário Formativo conforme orientações vigentes;
b) planejar e executar atividades articulando as propostas do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Ensino Integral com a sua atuação em sala de aula;
c) realizar, obrigatoriamente, a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais no recinto da respectiva escola;
d) auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades desenvolvidas na Escola;
e) atuar em atividades formativas;
f) executar aulas de excelência e desenvolver atividades de impacto positivo na aprendizagem, desenvolvimento de protagonismo e acolhimento dos estudantes.
Paragrafo único: Nos casos previsto nos incisos e nas alíneas III “f”, IV “c” e VII “c” , quando se tratar de Professor de Educação Física, este poderá assumir a substituição.
Artigo 5º – Consideram-se competências para atuação dos profissionais nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral – PEI:
I – Protagonismo;
II – Domínio do conhecimento e contextualização;
III – Disposição ao autodesenvolvimento contínuo;
IV – Comprometimento com o processo e resultado;
V – Relacionamento e corresponsabilidade;
VI – Solução e criatividade;
VII – Difusão e multiplicação.
Artigo 6º – A avaliação de desempenho dos profissionais em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral, integrantes do Regime de Dedicação Exclusiva, será realizada de acordo com os modelos pedagógicos e de gestão específicos do Programa Ensino Integral, também conhecida como avaliação 360º, e observará:
I – a atuação do profissional junto ao Programa;
II – o desempenho de suas atividades específicas;
III – atuação desse profissional no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no artigo 10 do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.
Parágrafo único – Os critérios de avaliação, a definição de avaliadores, instrumentos avaliativos e cronograma serão definidos em portarias.
Artigo 7º – A avaliação de desempenho dos profissionais no Programa Ensino Integral tem caráter contínuo e integrado, ou seja, acontece ao longo do ano letivo conforme a atuação tendo finalidade formativa e somativa.
§ 1º – Entende-se por sua finalidade formativa, o papel central do processo avaliativo como ferramenta de formação continuada dos profissionais sendo fundamental:
1 – O acompanhamento próximo da atuação profissional considerando múltiplos insumos como apoio presencial em sala de aula, elaboração, execução e monitoramento de documentos, participação em reuniões, formações, orientações e alinhamentos, entre outros.
2 – A devolutiva construtiva e específica que forneça orientações claras sobre pontos fortes e áreas de melhoria.
3 – A indicação de atividades que auxiliem no aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas, como por exemplo, o PIAF (Plano Individual de Aperfeiçoamento Formativo).
§ 2º – Entende-se por sua finalidade somativa, o uso da avaliação de desempenho como instrumento adequado para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional na Unidade Escolar:
1 – Sua avaliação processual e contínua no cumprimento das atribuições previstas no modelo pedagógico e/ ou de gestão, com base em registros e evidências tais como o cumprimento das ações planejadas e pactuadas.
2 – Sua avaliação de eficácia, considerando os resultados alcançados, com base em registros e evidências tais como questionários avaliativos disponibilizados pela SEDUC.
§ 3º – A decisão contrária à permanência do docente na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral não impede a realocação como docente em sala de aula em outra Unidade Escolar do Programa desde que credenciado.
§ 4º – A decisão contrária à permanência do Vice Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral na Unidade Escolar do Programa Ensino Integral não impede a realocação como docente em sala de aula em outra Unidade Escolar do Programa desde que credenciado.
§ 5º – Considera-se contínua a avaliação ao longo do ano levando em conta a regularidade e periodicidade definidos em portarias conforme instrumentos específicos.
Artigo 8° – A Avaliação de Desempenho dos profissionais da Unidade Escolar é de responsabilidade da Equipe Gestora, centralizada pelo Diretor de Escola / Escolar e acompanhada pelo Supervisor de Ensino / Educacional e o Professor Especialista em Currículo, responsáveis pela Unidade Escolar.
§ 1º – A decisão de realocação em outra Unidade Escolar PEI é do Diretor de Escola / Escolar com o apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
§ 2º – O Diretor de Escola tem autonomia para proceder com a realocação ou permanência, independentemente do resultado dos indicadores avaliados;
§ 3º – O profissional que for realocado pelo diretor deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de credenciamento para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
§ 4º – Caso seja proposta uma segunda realocação dentro de um período de cinco anos, o profissional será cessado do Programa Ensino Integral.
Artigo 9° – No caso da Avaliação do Diretor de Escola / Escolar, o processo deve ser articulado ao disposto na Resolução SEDUC Nº 4, de 19-01-2024 e o responsável é o Dirigente Regional de Ensino com apoio dos Supervisores de Ensino/Educacional e Professores Especialistas em Currículo.
Artigo 10 – Dentre os instrumentos que podem ser utilizados para compor a avaliação de desempenho dos profissionais em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral, integrantes do Regime de Dedicação Exclusiva, estabelece-se os questionários avaliativos centralizados para mensurar a percepção de estudantes e equipes escolares sobre os profissionais em atuação nas suas Unidades Escolares.
Parágrafo único – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH publicarão instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento deste instrumento avaliativo.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos legais:
I – Resolução SEDUC nº 68, de 17-12-2014;
II – Resolução SEDUC nº 41, de 01-06-2022.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de 13/09/2024