O Diretor da EE Prof Zuleika de Barros Martins Ferreira, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer
a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I – Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Médio
II – A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6 ª feira dentro dos turnos de funcionamento da escola:
III – Dos requisitos para exercer as funções:
– Ser Titular de Cargo ou Ocupante de Função-atividade;
– Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– Ser portador de diploma de licenciatura plena.
IV – Das Atribuições da Função:
1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2. Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
4. Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer a melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
5. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
6. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
7. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
8. Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e
demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
9. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.
V – Dos critérios regionalmente estabelecidos pela Diretoria de Ensino Região Centro:
– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, particularmente com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Médio.
– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
– A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.
VI – Do período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
O Plano poderá ser entregue de 10 a 16 de setembro de 2024, com acondicionamento do documento em epígrafe em envelope lacrado e com identificação do candidato.
Local: Rua Padre Chico, 420 – Pompeia – CEP: 05008-010 (telefone: 3864-9636 ou 3673-2765)
Horário: das 9 às 16 horas, na secretaria da Unidade Escolar
VI – Da Entrevista:
A entrevista ocorrera? presencialmente e versara? sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data
e horário a serem posteriormente comunicados ao candidato.
VII – Disposições Finais:
– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terá sua inscrição indeferida
antecedentemente à submissão da Entrevista;
– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.