COMUNICADO SALAS E AMBIENTES DE LEITURA.

                    

Tendo em vista o previsto na Portaria Conjunta COPED e CITEM, de 01-12-2021 que dispõe sobre a regulamentação da instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, em conformidade com Resolução SE 76, de 28-12-2017 e Resolução SE 114, de 3 de novembro de 2021, na qual, os coordenadores da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (CITEM), no uso de suas atribuições legais e considerando a importância pedagógica de garantir e otimizar salas e ambientes de leitura, escrita, pesquisa e produção cultural nas Unidades Escolares, estabelecem:

Artigo 1º – Todas as Unidades Escolares que se enquadrarem nas premissas desta Portaria são consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição do professor em conformidade às resoluções vigentes;

Artigo 2° – São condições para o pertencimento ao Programa Sala de Leitura:

  1. Possuir espaço mínimo de 20m2 em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;
  2. Possuir acervo mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;

III. Possuir mobiliário mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;

  1. A destinação do espaço não pode causar prejuízo ao atendimento da demanda e a formação de classes, devendo se atentar aos módulos de atendimento estipulados em resolução;
  2. Em caso de perda do espaço em virtude ao atendimento à demanda e à formação de classes, a unidade escolar poderá manter o professor atribuído desde que esteja em conformidade às resoluções vigentes;

 

    Comunicamos que caso haja interesse de instalação de Sala de Leitura, o Diretor da Unidade Escolar  deve encaminhar ofício com manifestação de interesse até dia 01/03/2024. Após visita do supervisor e elaboração de Termo que ateste condições para o pertencimento ao Programa Sala de Leitura constantes em legislação vigente, a vaga será oferecida em edital a ser publicado pela Diretoria de Ensino Região Centro.

 

Equipe Responsável pelo Programa Sala de Leitura DER CTR.