APOIO PRESENCIAL PARA OS PROFESSORES, EM SALA DE AULA

Coordenadoria Pedagógica

Portaria do coordenador de 27/07/2023.
Dispõe sobre o apoio presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar e/ou Diretor de Escola e/ou Coordenador de Gestão Pedagógica.
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.
Art. 1º O apoio presencial dos Diretores Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário.
Parágrafo único. A observação de aulas de todos os professores da Unidade Escolar deve integrar a rotina de Diretores Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica.
Art. 2º Objetiva-se com essa portaria:
I – integrar a escola por meio da articulação da liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola;
II – aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações e apontamentos;
III – aproximar a gestão escolar e a prática pedagógica.
Art. 3° A observação de sala de aula deve gerar um relatório conforme o modelo a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital (menu: gestão escolar, com link intitulado “instrumento de apoio”).
Parágrafo único. O documento deve ser enviado, em formato digital, à Diretoria de Ensino ao final do bimestre.
Art. 4° A quantidade de observações em sala de aula, seguidas de relatório, devem ser de, ao menos, duas por semana.
Parágrafo único. A rotina de observação de aulas deve cobrir o maior número de professores possível ao longo do bimestre letivo.
Art. 5° A prática de observação de sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:
I – o caráter formativo da avaliação da prática didática;
II – a qualidade da mobilização curricular;
III – a valorização das estratégias de aprendizagem ativa;
IV – a importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. de 28/07/2023 – Seção I – Página 36.