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O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Centro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Centro, conforme segue:
1 – DAS VAGAS
02 (duas) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas:
- Educação Especial;
- Física;
- Língua Inglesa;
- Química;
- Programas e Projetos da Pasta.
2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F);
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
Observações:
– Para Educação Especial: ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular e especialização em Educação Especial.
– O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino Região Centro terá prioridade na escolha para designação no Posto de Trabalho de PEC.
– A designação para atuar como PEC somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES
Nos termos do Artigo 7º da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022, constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo – PEC, e com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria; VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
4 – DO PERFIL DO PROFISSIONAL
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de Professores, de Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes, CGP e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
f) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Centro, bem como para orientar CGP;
g) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
h) Ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022;
i) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
5 – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
A função PEC fará jus, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.800/2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG (Diretoria de Ensino Região Centro – Grau 3) regulamentado pelo Decreto nº 66.807/2022.
6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Inscrições: de 10/02 a 24/02/2023;
Endereço eletrônico: dectr@educacao.sp.gov.br
7 –PROPOSTA DE TRABALHO
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
b) Justificativa da função pretendida;
c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC;
d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;
e) Propor ações do Currículo Paulista da disciplina pretendida;
f) Propor de ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB, observar os indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região Centro: disponível em: https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual.
8 – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
9- DOCUMENTOS
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço (data base 30/12/2022) fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d) Currículo profissional;
e) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
f) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
10- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
a) Análise dos documentos apresentados;
b) Avaliação da Proposta de trabalho;
c) Entrevista individual.
Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.
11 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado será encaminhado para o e mail do candidato.
Das decisões finais da Comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.