O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro, em atendimento às disposições da Res. SE 72/2020 e Res. SE 44/2014, alterada pela Res. SE 43/2018 e Res. SE 83/2018 torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (CEL) jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, EE Buenos Aires e EE Prof. Mauro de Oliveira, no ano letivo de 2021, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas
1) Espanhol
2) Francês
3) Alemão
4) Inglês
II – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO:
Período: 13 a 15/09/2021
Horário: 10:00 as 15:00 horas
Local: EE Buenos Aires – Rua Olavo Egídio, 1008 – Santana – São Paulo/SP ou EE Prof. Mauro de Oliveira, Rua Pedro Soares de Almeida, 134 – Pompeia – São Paulo/SP
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas/2021 com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-Região Centro;
b) ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma ou;
d) ser aluno do curso de licenciatura plena de Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência ou;
e) ser profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderão ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
a) RG (original e cópia);
b) CPF (original e cópia);
c) Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;
d) Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou Diploma de curso de nível superior, com os respectivos Históricos Escolares, dos quais constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências básicas da leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma os respectivos Históricos Escolares (cópias acompanhadas dos originais) ou;
e) Atestado/Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30/06/2021, expedida pelo diretor de escola (original);
g) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, até a data de 30/06/2021, expedida pelo diretor de escola (original);
h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, até a data de 30/06/2021, expedida pela autoridade competente (original);
i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência, até a data de 30/06/2021 (original);
j) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2017 a 30/06/2021, fornecida pelo diretor da escola (original);
k) Certificado de curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) Diploma de Mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
o) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2021 na DER-Centro.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 15 da Resolução SE 44/2014, alterada pela Res.SE 43/2018 e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
1- quanto ao tempo de serviço:
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
2 – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
3- Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 01/07/2017 a 30/06/2021, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;
c) com registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;
d) com registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;
e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto;
f) com registro de qualquer número de faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças ou afastamentos a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
VI – DO CRONOGRAMA
a) Período de credenciamento:13 a 15/09/2021.
b) Classificação Preliminar no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br: 16/09/2021;
c) interposição de recurso: 16/09/2021;
d) Classificação Final Pós-Recurso: 17/09/2021, no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br
VII – DA ATRIBUIÇÃO
A Atribuição do saldo de aulas dos idiomas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá em local, data e horário a serem definidos pela direção das escolas.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O docente para o qual for atribuída classe não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.
c) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada posterior.
d) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-Centro.
e) O presente edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
Supervisão.