RESOLUÇÃO SE-26, DE 18-3-2020.

Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03- 2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-03-2020

O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – inciso III, do artigo 2º: “III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.”; (NR)
II – §2º, do artigo 2º: “§2º – Os servidores de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo deverão requerer, por meio eletrônico, a jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando documentos comprobatórios de sua condição, caso possuam, ou autodeclaração de sua condição, sob as penas da lei.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assessoria.