Nos termos da Resolução SE 71 de 22-11-2018 alterada pela Resolução SE 71/19 e Comunicado CGRH nº 1 de 01/02/2020, estará aberto no período de 04/02/2020 a 14/02/2020, o Cadastramento Emergencial Docente para os interessados que desejam lecionar ou atuar como professor nas escolas estaduais sob a jurisdição da Diretoria de Ensino Região Centro, para as disciplinas de Educação Especial em: Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Transtornos do Espectro Autista, Interlocutor de Libras.
Lembramos que: o Cadastramento Emergencial destina-se apenas aos interessados que não fizeram inscrição do processo seletivo simplificado para o processo de atribuição de classes e aulas/2020.
Local: Sala do Plantão da Supervisão de Ensino
Endereço: Avenida Olavo Fontoura, 2222 –1º Andar – Bairro Casa Verde
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h (de terça-feira a sexta -feira).
OBS: AS INSCRIÇÕES NÃO SERÃO REALIZADAS ÀS SEGUNDAS-FEIRAS.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018 alterada pela Resolução SE 71/19.
6. O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
II. DA INSCRIÇÃO
1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente na Diretoria de Ensino, no período de 04-02-2020 a 14-02-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral ;
1.2. Cédula de Identidade – RG ( não pode ser CNH) e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.
1.9. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
1.10. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1.Serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;
1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;
1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;
1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site da Diretoria de Ensino, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
2. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7º da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
OBSERVAÇÃO: O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO; NÃO HAVERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, JUNTADA POSTERIOR DE QUAISQUER TIPOS DE DOCUMENTOS.
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE 2020 (CLIQUE AQUI)
São Paulo, 03 de fevereiro de 2020.
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas – DER CTR.