O Dirigente Regional de Ensino da Região Centro comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Centro .
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, conforme segue: EE Alarico Silveira, Dr. – Língua Portuguesa (3), Inglês (1), Educação Física (1), Matemática (2), Ciências/Biologia (2), Física (1), Química (1), Geografia (1), Filosofia (1), Sociologia (1); EE Augusto Meirelles Reis Filho, Prof. – Sala de Leitura (1), Língua Portuguesa/Inglês (3), Arte (1), Ed. Física (2), Matemática (4), Ciências (1), Biologia (1), Química (1), História (2), Geografia (1); EE Caetano de Campos – Consolação – Sala de leitura (1), Língua Portuguesa (1), Inglês (1), Ed. Física (2), Matemática (3), Matemática/Física (1), Biologia (1), Química (1), História/Geografia (2); EE Rômulo Pero – Língua Portuguesa (2), Inglês (2), Matemática (2), Matemática/Ciências (1), Ciências/Biologia (2), Química (1), História (1); EE Buenos Aires – Matemática/Física (1), Língua Portuguesa/Inglês (1); EE Casimiro de Abreu – Língua Portuguesa/Inglês (3), Arte (1), Ciências (1), Física (1), Química (1); EE Dulce Ferreira Boarin, Prof. – Sala de Leitura (1), Inglês (1), Matemática (1), Ciências (1); EE Frontino Guimarães – Ciências (1), História (1); EE Homem de Mello, Barão – Sala de Leitura (1), Ed. Física (1), Matemática/Física (2), Ciências/Biologia (1), Geografia (1); EE Mauro de Oliveira – Língua Portuguesa (1), Física (1), Geografia (1); EE de São Paulo – Sala de Leitura (1), Língua Portuguesa (1), Química/Física (1).
- REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)
No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
- DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:
- Situação funcional:
- Titular de cargo de Diretor;
- Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);
Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
– Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
Para atuar exclusivamente na sala de leitura:
- Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
- titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
- ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.
- Requisitos:
2.1-Docente:
- para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
- Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público
2.2- Diretor de Escola
2.2.1 – Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.
2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.
- DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA
Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.
- ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
- Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, anexando os seguintes documentos: fichas 100 (assiduidade) correspondente ao período de 01/08/2016 a 30/06/2019, Diploma e Histórico Escolar de Conclusão do Curso, comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2020, com a respectiva pontuação na Diretoria de Ensino (GDAE).
A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
Período: 21/01/2020 a 28/01/2020
Local: https://forms.gle/7MUo6ZHEt2uZHF8G9
- Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato encaminha uma proposta de atividade em sala de aula.
Período: 21/01/2020 à 28/01/2020
Local: https://forms.gle/7MUo6ZHEt2uZHF8G9
- Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório com base na avaliação resultante da atividade de sala de aula e pontuação de assiduidade. Em caso de empate, será considerada a pontuação da atribuição de classes/aulas 2020.
Publicação da classificação final no DOE: 30/01/2020
- Alocação dos candidatos nas vagas:
Data: 31/01/2020
Horário: 13 horas.
Local: Diretoria de Ensino Região Centro.
Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila Baruel