Comunicado Conjunto da Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula.
Avaliação Diagnóstica Complementar – Segundo Semestre – Outubro de 2019.
A Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, considerando a importância de:
– apoiar as ações de desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares;
– diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata antes do término de cada etapa da escolarização;
– oportunizar aos alunos a possibilidade de vivenciar experiências diversificadas em avaliação, e,
– fornecer diagnóstico complementar que permita subsidiar as ações de intervenção pedagógica e os processos de recuperação da aprendizagem.
Comunicam que:
1 – A Avaliação Diagnóstica Complementar – ADC, representa apoio importante no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, fornecendo indicadores significativos para as escolas e docentes, tendo como referência as habilidades previstas para o final das diferentes fases da escolarização, quais sejam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2 – A ADC será aplicada aos alunos dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, do ensino regular da rede estadual.
3 – A edição ADC será constituída por provas de Língua Portuguesa e Matemática, em caderno único para as duas disciplinas, conforme abaixo:
4.1 – 5º ano do Ensino Fundamental – Caderno de prova único com 44 itens, igualmente distribuídos entre as duas disciplinas; com 4 alternativas por item;
4.2 – 9º ano do Ensino Fundamental – Caderno de prova único com 52 itens, igualmente distribuídos entre as duas disciplinas; com 4 alternativas por item; e,
4.3 – 3ª série do Ensino Médio – Caderno de prova único com 52 itens, igualmente distribuídos entre as duas disciplinas; com 5 alternativas por item.
5 – O material de aplicação da ADC, será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina e ano/série, até 27 de setembro de 2019 conforme agendamento com as DEs.
5.1 – As provas foram impressas a partir de quantitativo que teve como referência a data base de 23 de julho de 2019, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25 ou 50, de forma a garantir o atendimento das respectivas demandas.
5.2 – Além das provas destinadas às escolas, serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, para atendimentos específicos que se façam necessários.
5.3 – Assim que as Diretorias de Ensino receberem o material de aplicação, deverão preencher o formulário disponível aqui ou no endereço tiny.cc/3krvaz confirmando sua entrega.
5.4 – Na ocorrência de problemas com a entrega, a Diretoria de Ensino deverá enviar e-mail para aap@educacao.sp.gov.br
6 – A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 30/09 e 04/10 de 2019.
6.1 – A unidade escolar organizará a aplicação das provas, num único dia por turma.
6.2 – Os resultados da ADC deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital (SED), que estará aberto para esta finalidade no período de 30 de setembro a 11 de outubro de 2019.
6.3 – Para otimizar a inserção dos resultados, todas as provas dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta.
7 – Os materiais da ADC 2º semestre, serão publicados na intranet – Espaço do Servidor, na biblioteca da COPED, a partir de 04 de outubro de 2019.
8- As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
NPE DER CTR.