CTC: EX-SERVIDOR

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC PARA EX – SERVIDOR

SOMENTE PARA EX-SERVIDORES DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO.

 

QUEM TEM DIREITO A CTC?

SOMENTE EX-SERVIDORES.

ONDE FAÇO O REQUERIMENTO?

NO SETOR DE PROTOCOLO DA DIRETORIA DE ENSINO, COM OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E UMA CÓPIA DE CADA, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante do nº do PIS/PASEP ou Extrato de PIS/PASEP;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (atualizada);
  • Título Eleitor;
  • Comprovante de Residência (atual).

 

Ainda sobre os documentos pessoais, CLIQUE AQUI e saiba mais informações pertinentes.

ATENÇÃO: Somente será liberado o preenchimento do requerimento para o solicitante que possuir toda a documentação necessária. Caso contrário, terá que retornar com toda documentação correta posteriormente;

 

MORO EM OUTRO ESTADO/MUNICÍPIO, COMO PROTOCOLAR O REQUERIMENTO?

 

  • REQUERIMENTOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO: Neste caso, a procuração deverá ser lavrada em cartório, original e específica para a finalidade de obter a Certidão de Tempo de Contribuição.

 Junto com a procuração deverá ser anexado ao requerimento de CTC, além dos documentos pessoais solicitados  e autenticados, também a cópia do RG do procurador.

 Atente-se para: “É O PROCURADOR QUE ASSINA O REQUERIMENTO”

 

  • VIA CORREIO: O solicitante poderá encaminhar o requerimento devidamente preenchido e a documentação pessoal autenticada em cartório, via correio para o endereço abaixo.

 

AC/ProtocoloDiretoria de Ensino – Região Centro. Av. Olavo Fontoura, 2222 – Vila Baruel São Paulo – SP CEP 02510-110

 

Link para imprimir Requerimento: http://www.spprev.sp.gov.br/loadfile.ashx?documento=180&tipo_form=1&tipo=application/pdf

 

COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU REQUERIMENTO?

O INTERESSADO SERÁ NOTIFICADO VIA E-MAIL (ATUALIZADO), ASSIM QUE A CTC ESTIVER HOMOLOGADA E DISPONÍVEL PARA RETIRADA.