As cargas horárias com a mensagem abaixo não precisam ser trabalhadas pelas Escolas/Diretorias pois, a PRODESP/FAZENDA, está providenciando uma “Folha Suplementar” para atender esses casos.
A data de Crédito dessa Folha Suplementar deverá ser próxima à data da folha de pagamento normal.
Para os casos que, por ventura, não forem contemplados nessa folha suplementar, deverão ser encaminhados os documentos às respectivas CDPe/CRDPe.
NFP DER CTR.