SARESP/2021 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Para proporcionar as acessibilidades necessárias para que todos os alunos inseridos no ensino regular realizem a avaliação doSARESP, a Secretaria Estadual de Educação concretiza sua opçãoem trabalhar pela Educação Inclusiva, bem como pela Educação Especial, no que se refere ao atendimento de estudantes elegíveis aos serviços da educação especial.

A Resolução SEDUC nº 116, de 8-11-2021, dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021.

As provas devem ser adaptadas de acordo com a necessidade educacional do estudante, respeitando- se as seguintes especificidades:

I – Aluno com Deficiência Visual: as provas serão em Braille para os alunos cegos e provas ampliadas, com fonte Verdana, tamanho 24, para os alunos com visão subnormal. No caso de alunos cegos que não saibam Braille, deverá ser disponibilizado um ledor, de acordo com a legislação vigente;

II – Aluno com Deficiência Auditiva: para estudante que apresenta única e exclusivamente a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como forma de comunicação, será necessário um professor especialista na área da deficiência auditiva ou o apoio do professor interlocutor para as instruções da realização da prova. Na correção da redação, levar em consideração o conteúdo apresentado pelo aluno surdo e não somente a forma; levar em consideração o aspecto semântico e não o aspecto sintático.

III – Aluno com Deficiência Física: aos alunos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, deverá ser providenciado um ledor e escriba.

IV – Aluno com Deficiência Intelectual: não há adaptação de acesso para a realização da prova. Deverão seguir o proposto para a sala em que está inserido. Na correção da prova deve ser considerada a deficiência do aluno.

 

Para a realização das provas, deverão ser observados:

– Acréscimo de até 1h (uma hora) para estudantes elegíveis aos serviços da educação especial.

 

O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá:

– Manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante elegível ao da educação especial.

 

Supervisão.