RESOLUÇÃO SE 27, DE 18-3-2020.

Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto 64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo 1º – Suspender, a partir de 24-03-2020:
§1º – os contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:
1. contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
2. contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;
3. de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
4. contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;
§2º – os convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:
1. transporte escolar;
2. alimentação escolar.
§3º – Na suspensão dos contratos de que trata o §1º deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23-03-2020.
§4º – A suspensão de que trata o “caput” deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.
Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços sobre a suspensão de que trata esta Resolução.
Parágrafo único – A notificação de que trata o “caput” deste artigo deverá seguir as orientações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assessoria.