INFORMATIVO Nº 01/2019 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO EJA – 2º SEMESTRE/2019.

INFORMATIVO Nº 01/2019

Assunto: Atribuição de aulas do EJA – 2º Semestre/2019:

Srs. Diretores:

A Comissão de Atribuição de Classes/Aulas informa que a atribuição de aulas do curso EJA – 2º Semestre/2019 deverá ocorrer de acordo com a Resolução SE 71/18 , alterada pela Resolução SE 65/17,como segue:

  1. A atribuição de turmas de EJA não é considerada como atribuição inicial, e portanto, segue-se os procedimentos dispostos nos Artigos 29 e 31 da Resolução SE 71/18, alterada pela Resolução SE 65/17, considerando-se o §2º do Artigo 13 da mesma Resolução:

“§ 2º – A atribuição de aulas para o segundo termo do curso, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, prioritariamente, aos docentes que já tinham aulas atribuídas de EJA na constituição/composição de jornada e carga suplementar, bem como na composição da carga horária de opção do docente não efetivo, sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, deverá ser observado o disposto nos artigos 29 e 31 desta resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.”

  1. Inicialmente, em nível de unidade escolar, os docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas de EJA, devem ter o atendimento obrigatório da constituição/composição de jornada e carga suplementar, bem como composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas de EJA.
  2. O docente parcialmente atendido, caso queira continuar a constituir com EJA, poderá tentar constituir EXCLUSIVAMENTE COM EJA na Diretoria de Ensino, caso não tenha turmas de EJA na unidade escolar.
  3. Os docentes que perderam as aulas de EJA, classificados em outra escola e em exercício na Unidade Escolar, poderão concorrer às novas turmas de EJA em nível de Diretoria de Ensino.
  4. Caso o docente que perdeu turmas de EJA não consiga ter turmas de EJA atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, deve retornar para a unidade escolar para proceder-se com a ordem inversa de atribuição, com aulas regulares, conforme artigos 29 e 31 da Resolução SE 71/2018.

LEMBRETES:

  1. O saldo remanescente da atribuição de aulas realizada na escola (Fase I), deverá ser encaminhado a esta Diretoria de Ensino, impreterivelmente conforme cronograma abaixo, nos dias 23 e 25/07, devidamente registrado nas planilhas de envio de saldo (“gaivotas”), com todas as informações necessárias.       
  2. A Direção das escolas com turmas de EJA – Ensino Médio deverão encaminhar Ofício

(modelo encaminhando pela Comissão) à Comissão de Atribuição por banca contendo as informações dos docentes  ( Nome, RG, Pontuação na D.E., e a respectiva  Jornada de inscrição),  que precisam completar sua jornada/carga horária e que deverão participar das sessões de atribuição na fase da D.E., bem como encaminhar o modelo CGRH  devidamente preenchido com as informações da atribuição em nível de U.E.               

   Comissão de Atribuição de Classe/Aulas.

São Paulo, 15/07/2019.