EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PARA ACOMPANHAMENTO DE UM AGRUPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Centro, nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 10, de 18/01/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2o do artigo 2o da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição. 

I – Dos requisitos de habilitação 

Para o exercício da função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), o docente deverá: 

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; 

II – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; 

III – ser portador de diploma de licenciatura plena; 

II – Das atribuições: 

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de PCAE: 

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes; 

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC; 

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR); 

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo; 

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora; 

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola; 

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino; 

h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica. 

i) Na Diretoria de Ensino: 

I – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas. 

II – indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP. 

III – Da carga horária 

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao longo da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola. 

IV – Da Designação e Cessação 

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento no qual vai atuar. 

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim; 

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE; 

V – Dos critérios de seleção 

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á: 

1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato; 

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; 

3- A interação do candidato na entrevista; 

4- O candidato ter experiência na Coordenação será um diferencial. 

VI O PCAE selecionado irá atuar com o Agrupamento 3, que compreende: EE Matilde Macedo Soares, EE Joaquim Nabuco, EE Capitão Pedro Monteiro Amaral, EE Ary Barroso e EE Toledo Barbosa. 

VII – Da inscrição e cronograma 

Inscrição: de 27/02/2021 das 08h00 até 04/03/2021 às 17h00 – preencher o formulário disponível em 

https://forms.gle/GfQfTF3fPQN2iaPB8

 

Entrevista: Os dias e horários serão agendados por e-mail.

 

Supervisão.