EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 5/2020, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 18/2020.

A Dirigente Regional de Ensino comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução 5/2020 alterada pela Resolução SE 18/2020, estarão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério – Diretor de Escola, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997 e do Decreto 57.037/2008 e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013, conforme segue:

 

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

 

Período: de 05/02/2020 a 14/02/2020

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Centro – Centro de Recursos Humanos, situado à Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde – São Paulo/SP.

 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. PARA DIRETOR DE ESCOLA: ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.

 

     2. PARA SUPERVISOR DE ENSINO: ser titular de Cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e ter no mínimo 8 anos e efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos de exercício de cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou, ter no mínimo 10 anos de Magistério.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do comprovante do último pagamento (holerite);
  3. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do curso de:

3.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou

3.2 – Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou

3.3 – Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2019 conforme Anexo I ou Anexo II da Resolução 5/2020 alterada pela Res. SE 18/2020 e ficha de inscrição (anexo).

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 19/02/2020.

Prazo para recurso: 19 e 20/02/2020.

Classificação final pós-recurso: 21/02/2020.

 A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

DIRETOR DE ESCOLA

1- Quanto à Situação Funcional:

Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola;

Faixa II – suprimida;

Faixa III – Demais docentes titulares de cargo.

2- Quanto aos Títulos:

– 05 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo do qual é titular;

– 03 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino;

– Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

SUPERVISOR DE ENSINO:

1- Quanto à Situação Funcional:

Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

Faixa II – Titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento

de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

Faixa III – Docentes titulares de cargo – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

Faixa IV – Diretores de Escola titulares de cargo;

Faixa V – Demais docentes titulares de cargo.

2- Quanto aos Títulos:

– 05 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo do qual é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas;

– 03 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo do qual é titular;

– Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  2. Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição das substituições será divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
  3. Em cada sessão de atribuição, da qual participe, o inscrito deverá apresentar:
  4. Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao Edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
  5. Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
  6. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
  7. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

I – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;

II – Por procuração de qualquer espécie;

III – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.

  1. A atribuição das vagas existentes, ocorrerá no dia 27/02/2020 às 08:00h, conforme publicação do Edital em época oportuna.

(Republicado em decorrência de publicação no DOESP de 08-02-2020, Seção I, p. 142) 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (clique aqui)

ANEXO I – DIRETOR DE ESCOLA (clique aqui)

ANEXO II – SUPERVISOR DE ENSINO (clique aqui)

 

CRH DER CTR