EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2024.

A Diretoria de Ensino – Região Centro torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Alocação de Vagas   para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.  

  • CRONOGRAMA:

Data: 05/04/2024     

Horário: 9 h.

Local: Diretoria Centro, Av. Olavo Fontoura, 2.222, Casa Verde- São Paulo- SP

 

  • VAGAS PARA A PRESENTE ALOCAÇÃO:

 

UNIDADE ESCOLAR VAGAS DISCIPLINA SEGMENTO
Anésia Sincorá

 

01

01

 

Inglês

Classe

Anos Iniciais EF
Frontino Guimarães

 

01 Língua Portuguesa/ Inglês EF Anos Finais
Narbal Fontes

 

 

01  Matemática

 

EF e EM

PEI 7 horas

 

São Paulo 01 Língua Portuguesa

 

EM
 

Buenos Aires

 

01

 

 

Biologia e Química 

 

EM

 

Faria Lima

 

 

01

 

Inglês

 

EF Anos Finais

 

Benedito Tolosa

 

01

 

Língua Portuguesa e Inglês

 

EF Anos Finai e EM

 

  • DISPOSITIVOS GERAIS:

 

É de responsabilidade do candidato:

 

  1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Centro, as publicações correspondentes a este Edital.
  2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  3. Caso alguma informação ou dado prestado não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
  4. Os candidatos do Banco de Talentos deverão apresentar no momento da alocação, comprovação das habilitações/qualificações, com Histórico Escolar do curso de graduação, registradas no ato de inscrição.
  5. Para candidatos inscritos na condição de estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  6. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da alocação.

       Sequência e Prioridade da Alocação:

  • a) Titulares de cargo e Categoria “F” – Diretoria de Ensino Centro – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral 2024.
  • b) Titulares de Cargo e Categoria “F” – outra Diretoria de Ensino – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral.
  •    c)Docentes contratados e candidatos à contratação – HABILITADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP, com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).
  • d) No ato da alocação comprovar credenciamento no Programa PEI, através da impressão da inscrição docente 2024.
  • e) Docentes contratados e candidatos à contratação – QUALIFICADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP, com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).
  • f) Docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.
  • g) Docentes que atuaram no PEI em 2023, deverão apresentar declaração da UE de origem, assinada e carimbada pelo superior imediato, constando que o docente obteve desempenho satisfatório, após a consolidação e calibragem da Avaliação 360.
  • h) A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, conforme previsto no Edital.
  • i) O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes nas legislações vigentes que versam sobre o tema.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas Diretoria de Ensino Região Centro São Paulo/SP