DIRETORES DE ESCOLA – TURMAS DE ATIVIDADES CURRICULARES DESPORTIVAS (ACD).

A Coordenadora Pedagógica – COPED, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, com relação ao que determinam os artigos 10 e 16 da Resolução SE 4, de 15-01-2016, comunica:

1. Todos os professores de Educação Física que tiverem atribuídas, até a presente data, aulas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD destinadas a turmas mantidas ao final de 2019, deverão apresentar à direção da Unidade Escolar:

1.1 Até 27 de março: Plano anual de trabalho, por turma de alunos, contendo:

a) Dia e horário das respectivas aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer em turno diverso daquele em que os alunos estudam, sempre dentro de um único turno, podendo, inclusive, ocorrer no período noturno e/ou aos sábados, conforme previsto pelo artigo 3º da Resolução SE 4, de 15-01- 2016.

b) Lista completa dos alunos que integram a turma, contendo nome, RA, RG, data de nascimento e ano/série/classe de origem, de forma a assegurar eventuais ajustes no sistema, atentando para o fato de que a lista inicial de alunos matriculados poderá, no momento de planejamento e de definição de categoria da respectiva turma, ser acrescida de novo(s) participante(s), respeitado o mínimo de vinte (20) alunos por turma, conforme previsto no artigo 2º da referida Resolução.

Observação: As unidades escolares, após o recebimento dos planos anuais de trabalho, deverão atualizar no sistema de Cadastro de Alunos (SED) todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos) cujas aulas tenham sido atribuídas. Alterações somente poderão ser efetuadas até o último dia 03 de abril de 2020.

1.2 Até 10 de abril, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar, ao Núcleo Pedagógico da DE, cópia de todos os Planos das respectivas turmas de ACD.

1.3 O Supervisor de Ensino responsável pela escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico – PCNP de Educação Física, deverão acessar o sistema de Cadastro de Alunos (SED) e verificar se as listas foram devidamente atualizadas para facilitar o acompanhamento em visitas na U.E. conforme Res. SE 4, de 15-01- 2016;

1.4 Até 17 de abril, na conformidade dos dados contidos nos Planos Anuais de Trabalho apresentados pelas Unidades Escolares, a DE deverá atualizar no site da Educação / COPED (Portal) a situação 2020 inicial das turmas de ACD.

Novas turmas de ACD

Conforme Resolução SE 4 de 15/01/2016, art. 8º – Novas Turmas de ACDs poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano letivo, observada como limite a data correspondente ao último dia útil do mês de agosto do ano em curso.

Para serem homologadas na conformidade do artigo 8º da referida Resolução, a DE recebe, analisa e homologa, até o dia 10 de cada mês (de março a agosto), na conformidade do artigo 4º, 5º e 6º da referida resolução, os Planos da(s) nova(s) turma(s) em questão e, na sequência, envia a solicitação de abertura da(s) nova(s) turma(s) para o e-mail a Equipe Curricular de Educação Física da COPED/CEFAF/CEM.

Núcleo Pedagógico.