COMUNICADO CONJUNTO COPED-CITEM.

Comunicado Conjunto Coped-Citem, de 8-1-2020

Avaliação da Aprendizagem em Processo – Vigésima Quinta Edição – ADE – Avaliação Diagnóstica
de Entrada – Fevereiro de 2020.
A Coordenadoria Pedagógica – Coped, em conjunto com a Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem, considerando a importância de:
– apoiar as ações de desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades
escolares;
– diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos
que necessitam de atenção imediata;
– subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar do ano letivo;
– subsidiar as escolas e os docentes, para elaboração dos planos de ação e processos de
recuperação e aprofundamento da aprendizagem, tendo em vista especialmente a Semana de
Estudos Intensivos.
Comunicam que:
1 – As avaliações diagnósticas e formativas previstas para 2020 ocorrerão com a aplicação de
provas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos da rede estadual regular, de todos os
anos do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio.
2 – A Avaliação Diagnóstica de Entrada – ADE, objeto do presente comunicado, aplicada no início
do ano letivo, focalizará exclusivamente habilidades de anos/séries anteriores, essenciais para
o percurso educacional dos estudantes e necessárias à aquisição das habilidades do currículo
previstas para o ano a ser iniciado, permitindo identificar aquelas que mais dominam e as que
necessitam de maior atenção.
3 – A aplicação da ADE deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido
entre os dias 04 e 07 de fevereiro de 2020, conforme documento orientador do calendário
escolar, nos termos da Resolução SE 65, de 09-12-2019, artigo 7º, parágrafo único.
3.1 – Dentro do período estabelecido no caput, as Diretorias de Ensino poderão escolher dois
dias, padronizando a aplicação, nas respectivas áreas de jurisdição, do modo que entenderem
ser o mais adequado para as necessidades da sua região e para os objetivos da ação.
4 – A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores. No caso dos
anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, recomenda-se que a aplicação
seja feita pelo docente da disciplina, preferencialmente, em aulas duplas.
5 – O material de aplicação da ADE, composto pelas provas dos alunos, será entregue impresso
para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola,
disciplina e ano/série.
6 – As provas foram impressas a partir de quantitativo que teve como referência a data base de
31-08-2019, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25 ou 50, de forma a garantir o
atendimento das respectivas demandas.
7 – Além das provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino exemplares
para reserva técnica de todas as provas, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, para
atendimentos específicos que se façam necessários.
8 – As provas para os alunos com deficiência visual serão preparadas pelo Centro de Apoio
Pedagógico Especializado – CAPE e entregues nas Diretorias de Ensino pelo próprio CAPE.
9 – A entrega das provas impressas desta edição, nas Diretorias de Ensino, está programada para
o período compreendido entre 07 a 24-1-2020.
9.1 – Assim que as Diretorias de Ensino receberem o material de aplicação, deverão preencher
o formulário disponível no Link, confirmando sua entrega.
9.2 – Na ocorrência de problemas com a entrega, a Diretoria de Ensino deverá enviar e-mail para
aap@educacao.sp.gov.br.
10 – Para cada disciplina, ano e série, foi produzido o correspondente material pedagógico, sob
o título “Avaliação Diagnóstica de Entrada – Caderno do Professor”.
11 – Os materiais “Prova do Aluno” da ADE e os correspondentes “ADE – Caderno do Professor”
serão publicados na intranet, espaço do servidor, na biblioteca Coped, com o título: ADE 25ª
Edição, fevereiro de 2020, nas seguintes datas:
– 04-02-2020 – Material dos anos iniciais do ensino fundamental,
– 07-02-2020 – Material dos demais anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.
12 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no Sara, da Secretaria Escolar Digital – SED,
que estará aberto para esta finalidade no período de 04 a 14-2-2020.
12.1 – Para otimizar a inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas dos alunos
apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor
Resposta.
13 – Após o encerramento do período programado para digitação dos resultados no SARA, estes
serão incorporados na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica
dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades
avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.
14 – As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser
planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas,
destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos
Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de
acordo com as respectivas atribuições.