CLASSIFICAÇÃO FINAL PCD – NOS TERMOS DO CAPÍTULO VIII DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E DA LEI FEDERAL Nº 7.853/89.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Centro, de acordo com o Capítulo XIV do Edital de Abertura de Inscrição, torna pública, a Classificação Final em concordância com o Decreto nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela LC Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89.

 

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Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado.