EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2024.

Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva

A Diretoria de Ensino – Região Centro torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Alocação de Vagas   para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.  

  • CRONOGRAMA:

Data: 11/04/2024     

Horário: 9 h.

Local: Diretoria Centro, Av. Olavo Fontoura, 2.222, Casa Verde- São Paulo- SP

 

  • VAGAS PARA A PRESENTE ALOCAÇÃO:

 

UNIDADE ESCOLAR VAGAS DISCIPLINA SEGMENTO
 

Narbal Fontes

 

01  Matemática

 

EF e EM

PEI 7 horas

 

 

Buenos Aires

 

01

 

 

Biologia e Química 

 

EM

 

Faria Lima

 

 

01

 

Inglês

 

EF Anos Finais

 

Benedito Tolosa

 

01

 

Língua Portuguesa e Inglês

 

EF Anos Finais e EM
 

Octávio Mendes

 

 

01

 

Matemática

EF Anos Finais e EM
Augusto Meirelles 01 Ciências EF Anos Finais

 

  • DISPOSITIVOS GERAIS:

 

É de responsabilidade do candidato:

 

  1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Centro, as publicações correspondentes a este Edital.
  2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  3. Caso alguma informação ou dado prestado não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
  4. Os candidatos do Banco de Talentos deverão apresentar no momento da alocação, comprovação das habilitações/qualificações, com Histórico Escolar do curso de graduação, registradas no ato de inscrição.
  5. Para candidatos inscritos na condição de estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  6. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da alocação.

       Sequência e Prioridade da Alocação:

a) Titulares de cargo e Categoria “F” – Diretoria de Ensino Centro – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral 2024.

b) Titulares de Cargo e Categoria “F” – outra Diretoria de Ensino – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral.

c)Docentes contratados e candidatos à contratação – HABILITADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP, com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).

d) No ato da alocação comprovar credenciamento no Programa PEI, através da impressão da inscrição docente 2024.

e) Docentes contratados e candidatos à contratação – QUALIFICADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP, com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).

f) Docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.

g) Docentes que atuaram no PEI em 2023, deverão apresentar declaração da UE de origem, assinada e carimbada pelo superior imediato, constando que o docente obteve desempenho satisfatório, após a consolidação e calibragem da Avaliação 360.

h) A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, conforme previsto no Edital.

i) O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes nas legislações vigentes que versam sobre o tema.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas Diretoria de Ensino Região Centro São Paulo/SP.

 

 

PORTAL DE ATENDIMENTO SEDUC.

A CITEM, por meio do Departamento de Tecnologia e do Centro de Atendimento, informa que o Portal de Atendimento da Educação, acessível por meio do sítio eletrônico: https://atendimento.educacao.sp.gov.br/ passou por atualizações no que tange ao questionário de abertura de ocorrências.

O objetivo dessa atualização é proporcionar maior facilidade para o usuário na hora de registrar sua solicitação, dúvida ou esclarecimento.

Desta forma, ao efetuar o login no portal de atendimento, o sistema identifica o perfil de cadastro e apresenta os assuntos para seleção, os quais são disponibilizados conforme cada perfil de acesso. Por isso, para servidores, professores e alunos é muito importante utilizar o e-mail institucional nominal da Microsoft. Não recomendamos usar e-mail setorial e nem outro e-mail particular. Após a seleção do assunto, o usuário seguirá para a descrição da sua solicitação.

Além disso, os assuntos cadastrados no portal também foram atualizados, a fim de proporcionar maior clareza nesse processo de abertura de ocorrências. Para conhecimento, compartilhamos os assuntos distribuídos para cada perfil de acesso (clique aqui ).

ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE OCORRÊNCIAS NO PORTAL DE ATENDIMENTO (CLIQUE AQUI)

ASSUNTOS DO PORTAL DE ATENDIMENTO (CLIQUE AQUI)

Por fim, para quaisquer outras dúvidas, reforçamos nossos canais de atendimento:

WEB – Portal de Atendimento – https://atendimento.educacao.sp.gov.br/

Telefônico – 0800 770 0012 – segunda a sexta-feira das 7h às 19h;

Chatbot – EDU – disponível no nosso Portal de Atendimento – com atendimento humano de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

CITEM/DETEC/CEAT

Atenciosamente,

SUBSECRETARIA/CITEM

EDITAL 06/2024 – PROCESSO SELETIVO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 28/2023 PARA A VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL.

O Dirigente Regional de Ensino da Região Centro, torna pública a vaga de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – DAS VAGAS

Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:

01 Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional adicional nos termos da  Resolução SEDUC 23/2024

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 04/04/2024 a 16/04/2024, considerando as seguintes etapas:

 3.2. Etapa 1 – Inscrição – de 04/04/2024 a 09/04/2024, por meio do link https://forms.gle/XwpBf7ors7Z87H7g9

 3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino (Assessoria do Dirigente Regional de Ensino) de interesse de inscrição, até às 16h00 do dia 05/04/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia útil para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – 15 e 16/04/2024

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https:// decentro.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

CONVOCAÇÃO JEESP 2004 – OS JOGOS DA PAZ.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03/04/2024

CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I das Categorias Mirim e Infantil, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo  a serem realizadas de  09/04/2024  à  02/07/2024,  conforme tabelas de jogos e competições  a serem divulgadas para as unidades escolares participantes.

CONVOCAÇÃO CGPAC PARA COMPARTILHAR BOA PRÁTICA 2024.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2024.

Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o Profissional abaixo relacionado, para a Orientação Técnica “3º Encontro de Coordenadores de Gestão Pedagógica – EFAF/EM”.

Público: CGPAC de Linguagens Thelma Gonçalves de Oliveira – Rg28933688

Data: 05/04/2024 Horário: 13h às 19h Local: Diretoria de Ensino Região Centro.

Assunto: Prova Paulista/2024.

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2024.

A Diretoria de Ensino – Região Centro torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Alocação de Vagas   para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.  

  • CRONOGRAMA:

Data: 05/04/2024     

Horário: 9 h.

Local: Diretoria Centro, Av. Olavo Fontoura, 2.222, Casa Verde- São Paulo- SP

 

  • VAGAS PARA A PRESENTE ALOCAÇÃO:

 

UNIDADE ESCOLAR VAGAS DISCIPLINA SEGMENTO
Anésia Sincorá

 

01

01

 

Inglês

Classe

Anos Iniciais EF
Frontino Guimarães

 

01 Língua Portuguesa/ Inglês EF Anos Finais
Narbal Fontes

 

 

01  Matemática

 

EF e EM

PEI 7 horas

 

São Paulo 01 Língua Portuguesa

 

EM
 

Buenos Aires

 

01

 

 

Biologia e Química 

 

EM

 

Faria Lima

 

 

01

 

Inglês

 

EF Anos Finais

 

Benedito Tolosa

 

01

 

Língua Portuguesa e Inglês

 

EF Anos Finai e EM

 

  • DISPOSITIVOS GERAIS:

 

É de responsabilidade do candidato:

 

  1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Centro, as publicações correspondentes a este Edital.
  2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  3. Caso alguma informação ou dado prestado não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
  4. Os candidatos do Banco de Talentos deverão apresentar no momento da alocação, comprovação das habilitações/qualificações, com Histórico Escolar do curso de graduação, registradas no ato de inscrição.
  5. Para candidatos inscritos na condição de estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  6. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da alocação.

       Sequência e Prioridade da Alocação:

  • a) Titulares de cargo e Categoria “F” – Diretoria de Ensino Centro – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral 2024.
  • b) Titulares de Cargo e Categoria “F” – outra Diretoria de Ensino – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral.
  •    c)Docentes contratados e candidatos à contratação – HABILITADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP, com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).
  • d) No ato da alocação comprovar credenciamento no Programa PEI, através da impressão da inscrição docente 2024.
  • e) Docentes contratados e candidatos à contratação – QUALIFICADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP, com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).
  • f) Docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.
  • g) Docentes que atuaram no PEI em 2023, deverão apresentar declaração da UE de origem, assinada e carimbada pelo superior imediato, constando que o docente obteve desempenho satisfatório, após a consolidação e calibragem da Avaliação 360.
  • h) A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, conforme previsto no Edital.
  • i) O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes nas legislações vigentes que versam sobre o tema.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas Diretoria de Ensino Região Centro São Paulo/SP

PROCESSO SELETIVO ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO.

A Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo para preenchimento de vagas para Assistência Técnica em atividades administrativas na Diretoria de Ensino Centro, nos termos do Inciso V do Artigo 2º da Resolução SEDUC 29, de 31-7-2023.

Público-alvo: Professores de Educação Básica (Peb I e II), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades.

O candidato interessado deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser Professor de Educação Básica (Peb I e II), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades;

b) declaração de anuência;

c) inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente.

As vagas são para Assistência Técnica em diversos Centros e Núcleos desta Diretoria de Ensino.

O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.

Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro professor.

Período de inscrição: 01/04/2024 a 15/04/2024.

Os candidatos inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

As inscrições serão realizadas por meio do formulário on-line disponível no link:

https://forms.gle/xHo852EFnkMFUiwdA

 

Gabinete.