EDITAL Nº 01/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O Diretor da EE Tarcísio Álvares Lobo, nos termos da Resolução SEDUC nº 93/2020, comunica a abertura das inscrições para seleção de servidores efetivos do Quadro de Apoio Escolar – QAE, habilitados ao processo de certificação ocupacional interessados em exercer a função de GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.
I – Da vaga:
01 (uma) vaga para GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR;
II – Do horário:
A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola;
III – Dos requisitos para exercer a função:
– Ser Titular de Cargo;
– Ter certificação ocupacional obtida mediante aprovação no curso de formação promovido pela UNIFECAF;
– Não ter sido cessado da função por ineficiência nos últimos 12 meses;
– Não ter sofrido penalidades por ilícitos no último ano;
– Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
IV – Das Atribuições da Função:
– Estar ciente do Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 99/2025:
V – Dos Critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino Centro:
– A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do servidor;
– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
– A valorização dos certificados e participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 anos;
– A disponibilidade de tempo do servidor a ser designado Gerente de Organização Escolar – GOE para atender as necessidades da Unidade Escolar, bem como as atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta
– A análise de Plano de Ação Anual alinhado ao plano estratégico da escola e da SEDUC, conforme diretrizes desta Unidade Regional de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.
VI – Do Período para entrega Plano de Ação:
De: 16/01/2026 a 20/01/2026;
Local: Rua Dona Estela Borges Morato, 500 – Vila Siqueira – São Paulo/SP;
Horário: das 9h00min às 15h00min.
VII – Dos Documentos:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
– RG e CPF;
– Anexar certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
– Certificado ocupacional obtido mediante aprovação no curso de formação promovido pela UNIFECAF.
VIII – Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Ação e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.
IX – Disposições Finais:
– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;
– O preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, não garante a designação na função de Gerente de Organização Escolar – GOE, cabendo ao Diretor da Unidade Escolar a indicação da designação do servidor;
– A seleção do servidor para atuação como Gerente de Organização Escolar será realizada pelo Diretor de Escola, após análise do Plano de Ação e da entrevista;
– O candidato deverá apresentar, previamente ao ato de designação, anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
– O candidato deverá apresentar, previamente ao ato de designação, anuência expressa do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
– Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Dirigente Regional de Ensino a homologação.